Ao emitir NFS-e no portal nacional, pode retornar a seguinte rejeição:
Código de tributação inválido. Verifique se sua cidade está utilizando o Portal Nacional como emissor. Se sim, altere a configuração para “Emito NFS-e pelo portal nacional = Sim”. Caso já esteja configurado, revise se o código de serviço está no formato aceito pelo seu município.
Esse erro costuma acontecer quando sua empresa migrou recentemente as emissões para o Portal Nacional, mas o cadastro do serviço dentro do Asaas continua utilizando o código no formato antigo exigido pela prefeitura. O Portal Nacional não reconhece a formatação antiga municipal e rejeita a emissão.
Para corrigir esse erro, siga o passo abaixo:
Acesse o menu Notas fiscais > configurações > serviços.
Clique no ícone do Lápis para editar o serviço desejado.
Localize o campo "Código do serviço" e insira o código no novo padrão nacional.
Clique em Salvar e tente emitir a nota fiscal novamente para validar se a correção foi efetiva.
Dicas importantes para o preenchimento:
O Portal Nacional exige um padrão de 8 caracteres (6 números e 2 pontos), como no exemplo:
08.02.01. Lembre-se de digitar os pontos. Dependendo da sua cidade, também pode ser necessário preencher o código complementar logo ao lado.Você pode consultar o código correto simulando uma emissão manual direto no site do Portal Nacional ou verificando o PDF de alguma nota fiscal que já tenha sido emitida com sucesso por lá após a migração.
Se tiver dúvidas sobre qual código utilizar ou precisar de ajuda para configurar, entre em contato com o nosso suporte!
Palavras-chave: Emito NFS-e pelo portal nacional; Código de tributação inválido.