Ao emitir NFS-e no portal nacional, pode retornar a seguinte rejeição:
Código: E0370 Descrição: O grupo de informações de obra é obrigatório quando o código de tributação nacional pertencer a um dos subitens 07.02.01, 07.02.02, 07.04.01, 07.05,01, 07.05.02, 07.06.01, 07.06.02, 07.07.01, 07.08.01, 07.17.01, 07.19.01, 14.14.03 e 14.14.04 da lista de serviços.
Esse erro acontece porque os códigos de serviço citados (a maioria iniciada em 07) pertencem às atividades de construção civil, engenharia, arquitetura e projetos urbanos. Para esse segmento, o Portal Nacional exige a informação obrigatória do "Código da Obra".
O Asaas está em processo de desenvolvimento dessa melhoria, o nosso painel ainda não possui esse campo extra para preenchimento.
Enquanto o nosso time trabalha na liberação dessa melhoria, você tem duas alternativas para seguir com o seu faturamento:
Alternativa A: Emitir diretamente pelo Portal Nacional (Recomendado)
Acesse o site oficial do Portal Nacional de Emissão de NFS-e.
Faça o login com suas credenciais e realize a emissão dessa nota fiscal específica de forma manual por lá. No portal do governo, o campo de dados da obra estará disponível para preenchimento.
Cancele a nota com erro dentro do Asaas para que ele não fique pendente em seu painel.
Alternativa B: Alterar o Código de Serviço no Asaas
Se a sua atividade econômica permitir o enquadramento em outro código de serviço correlato (que não comece com o número 07 e 12):
Consulte a sua contabilidade para verificar se existe um código de serviço alternativo e válido para a sua empresa.
Acesse o menu Notas fiscais > Configurações > Serviços no Asaas.
Clique no ícone do Lápis para editar o serviço e substitua pelo novo código autorizado pelo seu contador.
Clique em Salvar, cancele a nota antiga com erro e gere uma nova emissão do zero.
Qualquer dúvida, entre em contato nosso suporte!
Palavras-chave: E0370; código da obra; erro portal nacional.