Exatamente como na Nota de Débito: o valor de juros pago é distribuído proporcionalmente entre os itens da nota original, e cada item recebe o IBS/CBS correspondente, usando a sua classificação tributária. A diferença é o efeito final: enquanto na Nota de Débito o imposto vira "a pagar", na Nota de Crédito ele vira "a recuperar" - desde que haja aceite.