O Base ERP faz um rateio proporcional do valor de multa/juros entre os itens da nota original. Cada item recebe uma "fatia" da multa equivalente ao seu peso na nota, e o IBS/CBS é calculado sobre essa fatia, usando a mesma classificação tributária do item original.
Exemplo do rateio:
Empresa A vende para Empresa B:
Prato branco - R$ 300 (30% da nota)
Pão de forma - R$ 500 (50% da nota)
Livro - R$ 200 (20% da nota)
Total: R$ 1.000. Empresa B paga em atraso e gera R$ 100 de juros.
Item | Valor rateado | Tributação |
|---|---|---|
Prato | R$ 30,00 (30% × 100) | Integral |
Pão | R$ 50,00 (50% × 100) | 60% de redução |
Livro | R$ 20,00 (20% × 100) | Sem alíquota |
Cada item da Nota de Débito herda a mesma tributação (CST e classificação tributária) do item original e o cálculo do IBS e CBS é feito normalmente a partir do valor rateado.