A versão "espelhada" da Nota de Débito de multa e juros - só que emitida pelo comprador, e com uma camada extra de cuidado: ela depende do aceite do fornecedor para gerar crédito de imposto.
Cenário
O fluxo da Nota de Crédito de multa e juros funciona assim:
O fornecedor emite a NF-e original (R$ 10.000) para o comprador.
O comprador faz o pagamento em atraso, gerando R$ 300 de multa/juros.
Como o fornecedor não emitiu a Nota de Débito, o comprador emite a Nota de Crédito de R$ 300, vinculada à NF-e original.
O fornecedor recebe a Nota de Crédito no seu sistema e precisa aceitar eletronicamente a operação (Evento Sefaz 211128).
Sem o aceite, o crédito do comprador não é homologado.