Em parte. As mesmas regras valem (24 horas, multas pesadíssimas etc.), mas com um detalhe extra muito importante: se o fornecedor já tiver dado o aceite, o cancelamento é bloqueado - porque o crédito já foi apropriado pelo Fisco.
Em parte. As mesmas regras valem (24 horas, multas pesadíssimas etc.), mas com um detalhe extra muito importante: se o fornecedor já tiver dado o aceite, o cancelamento é bloqueado - porque o crédito já foi apropriado pelo Fisco.