Como a Nota de Crédito do comprador obriga o fornecedor a pagar imposto (afinal, ela formaliza que ele recebeu juros tributáveis), o Fisco exige que o fornecedor confirme a operação eletronicamente. Esse aceite é registrado por meio do Evento Sefaz 211128 - "Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito".
Sem esse aceite, a Nota de Crédito fica autorizada na Sefaz, mas o crédito de IBS/CBS não é homologado na sua apuração. O fornecedor recebe a Nota de Crédito e pode aceitar ou recusar.
Aceite: o crédito é validado e abate o seu imposto na próxima apuração.
Recusa: a Nota de Crédito fica autorizada, mas sem efeito tributário.
Sem manifestação: o crédito fica em "limbo" até o fornecedor responder.