Não. A Nota de Crédito só faz sentido quando o fornecedor não emitiu a Nota de Débito. Se ele emitiu, você não precisa fazer nada - o crédito chega automaticamente até você por meio da nota dele.
Regra de exclusividade: o Fisco não aceita os dois documentos simultaneamente. Se houver duplicidade, ambas as empresas podem ser autuadas. Por isso, antes de emitir, certifique-se de que o fornecedor não vai emitir a Nota de Débito.