Este termo regula a locação da Asaas Smart — SmartPOS modelo S1F2, fornecida pelo Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 19.540.550/0001-21) ao Cliente Asaas que solicitar a contratação.
Aqui você encontra as regras de fornecimento, uso, segurança, manutenção, devolução e encerramento do Terminal. Este termo complementa os Termos e Condições de Uso da sua conta — no que não estiver tratado especificamente aqui, valem os Termos Gerais.
Ao aceitar este termo eletronicamente, você declara que leu, compreendeu e concorda livremente com suas regras.
1. Definições
- Asaas Smart: produto destinado à captura de pagamentos presenciais, disponibilizado pelo Asaas por meio de equipamento físico SmartPOS modelo S1F2, fabricado pela Castles e fornecido em parceria com a Adyen.
- Terminal: equipamento físico utilizado na operação da Asaas Smart, incluindo acessórios, lacres e identificador (Serial Number).
- Locação: a cessão onerosa do uso do Terminal pelo Asaas ao Cliente, nos termos dos arts. 565 a 578 do Código Civil. A propriedade do Terminal permanece com o Asaas (em parceria com a Adyen/Castles).
- PIN Administrativo: senha numérica local de 6 (seis) dígitos, exigida no Terminal para operações críticas (estornos, reversões e acesso a configurações).
- Mensalidade Asaas Smart: contraprestação periódica devida pelo Cliente em razão da locação do Terminal.
- Kill Switch: mecanismo remoto acionado pelo Asaas para bloqueio e inutilização funcional do Terminal.
- Valor de reposição: valor cobrado do Cliente em caso de mau uso, extravio ou não-devolução, correspondente ao valor residual apurado conforme item 6.2.2.
- Valor residual: base de cálculo depreciada do Terminal, obtida a partir do custo de reposição unitário e do tempo de uso, conforme item 6.2.2.
2. Quem pode contratar, objeto, natureza e vedações
2.1. Quem pode contratar
A contratação da Asaas Smart está disponível para Clientes Asaas — pessoa natural ou pessoa jurídica — que possuam conta Asaas ativa e regular. A locação do Terminal é vinculada à conta Asaas do Cliente. O encerramento, bloqueio ou suspensão da conta importa em bloqueio ou encerramento automático da locação, observada a obrigação de devolução do Terminal e a subsistência das obrigações pendentes previstas neste Termo.
2.2. Objeto
O Asaas cede ao Cliente, em regime de locação onerosa, a posse provisória de 1 ou mais Terminais, cada qual identificado pelo respectivo Serial Number e vinculado à conta Asaas do Cliente, para uso exclusivo na captura de transações processadas pelo Asaas.
2.3. Propriedade e posse
O Terminal é de propriedade do Asaas (em parceria com a Adyen/Castles). O Cliente recebe apenas a posse direta e provisória, na qualidade de fiel depositário do bem, respondendo por sua guarda e conservação.
2.4. Vedações
É vedado ao Cliente, sob pena de rescisão imediata e responsabilização:
- vender, ceder, emprestar, sublocar ou de qualquer forma transferir a posse do Terminal a terceiros;
- violar lacres, abrir, modificar ou tentar reparar o Terminal por conta própria;
- utilizar o Terminal para finalidade diversa da captura de pagamentos processados pelo Asaas.
3. Adesão, vigência e mensalidade
3.1. Adesão e vigência
Este termo entra em vigor na data do aceite eletrônico e vigora por prazo indeterminado, enquanto perdurar a posse do Terminal e a relação de conta entre as partes.
Sem fidelidade. A locação não estabelece prazo mínimo de permanência nem multa por cancelamento antecipado. Você pode rescindir a locação a qualquer tempo, na forma prevista neste Termo, sem qualquer ônus adicional além do pagamento das mensalidades vencidas e da devolução do Terminal.
3.2. Mensalidade
Pela locação do Terminal, o Cliente paga a Mensalidade Asaas Smart, no valor e periodicidade informados na contratação e disponíveis para consulta na Plataforma (Web ou aplicativo).
Modelo de cobrança. A mensalidade é cobrada, preferencialmente, mediante compensação com os recebíveis das transações do Cliente processadas pelo Asaas, apurada e retida no momento do repasse, conforme a periodicidade contratada. Se o saldo de recebíveis no ciclo de apuração for insuficiente para cobrir a mensalidade, aplicam-se, como fallback, na ordem: (i) débito automático no saldo disponível da conta Asaas; (ii) cobrança em cartão de crédito informado pelo Cliente (Cartão Asaas ou de outro emissor); (iii) emissão de fatura/boleto.
Ofertas, descontos e campanhas. O Asaas pode oferecer descontos, promoções ou campanhas específicas que reduzam o valor da Mensalidade Asaas Smart, inclusive isenção total ou parcial condicionada a metas de transação (TPV mínimo, quantidade de transações, categorias específicas), conforme critérios próprios e regras de cada oferta, comunicadas na Plataforma. Essas condições têm caráter de liberalidade comercial, podem ser temporárias e específicas a determinados perfis ou períodos, e não geram direito adquirido à manutenção do valor reduzido após o término da oferta ou da campanha.
Reajustes. Reajustes da mensalidade serão comunicados com antecedência mínima de 30 dias pelos canais cadastrados, alinhados ao regime da Seção 14 dos Termos Gerais. Se o Cliente não concordar, pode rescindir a locação antes da entrada em vigor do reajuste, com devolução do Terminal na forma prevista neste Termo.
3.3. Disposições adicionais para Clientes pessoa natural
Quando o Cliente for pessoa natural e a cobrança da mensalidade for feita por débito automático na conta Asaas, aplicam-se também:
- Acesso ao histórico. O histórico e o detalhamento de cada lançamento ficam disponíveis a qualquer tempo no extrato da conta Asaas, na Plataforma.
- Revogação da autorização de débito automático. O Cliente pode revogar a autorização a qualquer tempo, pelos canais da Plataforma, sem cancelar a locação — desde que outra forma de pagamento seja viabilizada. Não havendo pagamento dentro do prazo, aplicam-se as Cláusulas 3.5 e 9.
- Contestação de lançamento. Lançamentos que o Cliente considere indevidos ou não autorizados podem ser contestados junto ao Asaas pelos canais oficiais.
3.4. Período de Desistência
Você pode desistir da contratação da Asaas Smart em até 7 dias corridos contados do recebimento do Terminal, mediante comunicação pelos canais oficiais do Asaas. Se exercer o direito de desistência dentro desse prazo:
- o Asaas restitui integralmente qualquer valor de Mensalidade Asaas Smart eventualmente cobrado no período — incluindo valores compensados em recebíveis;
- o Cliente devolve o Terminal, sem custo, ressalvada a hipótese de mau uso, extravio ou não-devolução, tratada neste Termo.
O Período de Desistência é uma oferta voluntária do Asaas, exercida uma única vez por Terminal e não aplicável a recontratações posteriores do mesmo Terminal.
3.5. Inadimplência
Como a mensalidade é cobrada preferencialmente por compensação nos recebíveis das suas transações, a inadimplência tipicamente não se materializa em Clientes ativos.
Se, ainda assim, a mensalidade permanecer em aberto — sem recebível suficiente para compensação e sem quitação por outro meio —, aplicam-se, a partir do 15º (décimo quinto) dia de vencimento sem quitação:
- atualização monetária pela variação do IGP-M da FGV, ou índice sucessor, calculada pro rata die;
- juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die;
- multa moratória de 2% sobre o valor em aberto.
Sem prejuízo, o Asaas pode adotar as medidas do item 9.1 (encerramento por terminal ocioso e inadimplente) e da Cláusula 10 (cobrança em outros meios).
3.6. Suspensão da Captura por Inadimplência
Caso a mensalidade permaneça em aberto, sem quitação e sem saldo ou recebíveis suficientes para compensação, o Asaas poderá, a partir do 20º dia contado do vencimento, comunicar o Cliente de que, não havendo a regularização do débito até o 30º dia, a captura de transações pelo Terminal poderá ser suspensa. A suspensão poderá ser aplicada a partir do 30º dia contado do vencimento. Com a quitação integral do débito e dos encargos previstos no item 3.5, a captura será restabelecida em até 1 dia útil após a confirmação da quitação. A suspensão não constitui rescisão, não afasta a cobrança da mensalidade e dos encargos previstos neste Termo e, por si só, não caracteriza a ociosidade prevista no item 8.1.
4. Obrigações do Cliente
O Cliente utiliza o Terminal de forma diligente e o conserva em perfeito estado, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
São obrigações específicas do Cliente:
- guardar e custodiar o Terminal, respondendo por danos decorrentes de mau uso, negligência, imprudência ou imperícia;
- utilizar exclusivamente carregadores e acessórios homologados, sob pena de responder por danos à placa ou bateria;
- manter intactos os lacres de segurança;
- comunicar ao Asaas qualquer defeito, dano, roubo, furto, extravio ou apreensão do Terminal, observados os prazos da Seção 7;
- manter dados cadastrais atualizados para fins de logística e comunicação;
- utilizar o Terminal no endereço do estabelecimento informado pelo Cliente e registrado na conta Asaas, comunicando previamente ao Asaas, pelos canais oficiais, qualquer alteração do endereço de uso do Terminal, bem como qualquer apreensão, penhora ou outra constrição judicial que recaia sobre o equipamento;
- conferir, no recebimento, se a embalagem e os lacres do Terminal estão intactos e se o número de série corresponde ao informado pelo Asaas, comunicando qualquer divergência pelos canais oficiais antes do primeiro uso;
- verificar periodicamente a integridade física do Terminal e comunicar ao Asaas qualquer indício de violação, abertura, dano ou substituição de componentes, no prazo previsto neste Termo;
- permitir ao Asaas, diretamente ou por meio de seus parceiros, a inspeção do Terminal, mediante agendamento prévio, e manter o equipamento em condições adequadas de conservação e protegido contra acesso de terceiros não autorizados.
5. PIN Administrativo
5.1. Função
O acesso a operações críticas no Terminal (estornos, reversões e configurações) é protegido por PIN Administrativo, de uso pessoal e intransferível do Cliente.
5.2. Sigilo
O Cliente é o único responsável pela guarda, sigilo e confidencialidade do PIN Administrativo, obrigando-se a não divulgá-lo, compartilhá-lo ou permitir seu uso por terceiros — ainda que prepostos, empregados ou pessoas de sua confiança.
5.3. Presunção de autoria
Toda operação realizada mediante a inserção correta do PIN Administrativo é considerada autorizada pelo Cliente e de sua inteira responsabilidade — inclusive estornos e reversões.
O compartilhamento do PIN, ou a negligência em sua guarda, configura infração contratual e não exime o Cliente da responsabilidade por prejuízos, fraudes ou perdas decorrentes.
5.4. Bloqueio do PIN
Após 3 tentativas incorretas consecutivas, o PIN é bloqueado automaticamente. O desbloqueio depende de redefinição em ambiente logado e autenticado do Asaas (App ou Painel Web), mediante ação crítica (token ou biometria facial).
O Asaas não armazena o PIN em texto claro no Terminal.
6. Manutenção, defeito e mau uso
6.1. Defeito de fabricação (sem custo ao Cliente)
Em caso de falha de software, desgaste natural da bateria por vida útil, defeito do leitor NFC/chip não decorrente de impacto, ou defeito crônico de fabricação, o Asaas faz a logística reversa do equipamento e envia novo Terminal, sem custo de reposição.
A constatação dá-se por Laudo Técnico do fabricante ou da assistência autorizada (Adyen/Castles). O Cliente é notificado do resultado pelos canais cadastrados, no prazo informado na Plataforma.
6.2. Danos por mau uso (responsabilidade do Cliente)
Consideram-se danos por mau uso, entre outros:
- tela trincada;
- carcaça amassada por queda;
- oxidação por contato com líquidos;
- queima de placa por uso de carregador não homologado;
- violação de lacre.
6.2.1. Cobrança em caso de mau uso
Comprovado o dano por mau uso mediante Laudo Técnico, o Asaas pode cobrar do Cliente:
- o custo integral ou parcial de reposição do hardware, apurado conforme previsto neste Termo; e
- os demais custos envolvidos no atendimento da ocorrência — incluindo, entre outros, logística reversa do equipamento danificado, laudo técnico, assistência técnica e despesas operacionais associadas ao tratamento do dano.
A cobrança segue o procedimento da Seção 10. Não há cobrança quando a quebra ou falha decorrer de defeito original do equipamento, conforme apurado em Laudo Técnico.
6.2.2. Critério do valor de reposição
O valor de reposição corresponde ao valor residual do Terminal, apurado pela depreciação linear do custo de reposição unitário ao longo de 36 meses de vida útil, observado o piso de 20% do referido custo. O critério e a base de cálculo são informados ao Cliente de forma expressa e objetiva.
7. Roubo, furto ou extravio
7.1. Comunicação tempestiva
Em caso de perda, roubo, furto ou dano do Terminal, o Cliente comunica o Asaas pelos canais oficiais em até 24 horas contadas da ciência do fato, informando o número de série do equipamento e um relato inicial do ocorrido. A descrição completa do ocorrido e, quando aplicável, o boletim de ocorrência são apresentados em até 5 dias úteis contados da mesma data.
7.2. Bloqueio remoto
O Asaas aciona o bloqueio remoto do Terminal (Kill Switch) imediatamente após a comunicação do evento pelo Cliente, independentemente do recebimento do Boletim de Ocorrência (B.O.).
7.3. B.O. e política de reposição
Nas hipóteses que envolvam fraude ou prejuízo financeiro, o Cliente apresenta B.O. válido, que pode ser submetido a checagem de autenticidade pelo Asaas.
A reposição do Terminal sem custo aplica-se exclusivamente aos casos de roubo ou furto comprovados por B.O. válido com prejuízo financeiro confirmado. Mau uso, negligência e demais hipóteses seguem o regime de cobrança previsto neste Termo.
7.4. Comunicação tempestiva
Em caso de perda, roubo, furto ou dano do Terminal, o Cliente comunica o Asaas pelos canais oficiais em até 24 horas contadas da ciência do fato, informando o número de série do equipamento e um relato inicial do ocorrido. A descrição completa do ocorrido e, quando aplicável, o boletim de ocorrência são apresentados em até 5 dias úteis contados da mesma data.
A comunicação intempestiva de roubo, furto, extravio ou destruição do Terminal resulta na cobrança do valor de reposição do Terminal, apurado na forma do item 6.2.2, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
8. Telemetria e tratamento de dados
O Cliente reconhece que o Terminal coleta e transmite ao Asaas dados de telemetria sobre o funcionamento do equipamento, como número de série, versão de software, conectividade, bateria, registros de erro e integridade do dispositivo.
Esses dados são tratados para fins de segurança da operação, prevenção a fraudes e perdas, cumprimento de obrigações de segurança, suporte técnico e gestão dos equipamentos.
O Terminal não coleta dados de geolocalização.
O tratamento observa a Lei 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade do Asaas.
9. Encerramento, desativação e devolução
9.1. Hipóteses de encerramento
| Motivo | Procedimento |
| Desinteresse comercial ou encerramento regular | Comunicação ao Cliente com 30 dias de antecedência sobre o encerramento e a desativação do Terminal. |
| Terminal ocioso e inadimplente | O Asaas pode encerrar a locação e recolher o Terminal quando, cumulativamente: (i) o Terminal permanecer 60 dias consecutivos sem transações processadas; e (ii) houver mensalidade em aberto sem recebível para compensação. Antes do encerramento, o Asaas comunica o Cliente pelos canais cadastrados com aviso prévio de 30 dias; dentro desse prazo, o Cliente pode reativar a locação retomando transações ou quitando o débito pelos meios de fallback da Cláusula 3.2. |
| Inadimplência por 60 dias | A partir do 30º dia contado do vencimento, o Asaas poderá comunicar o Cliente de que, não havendo a regularização do débito até o 60º dia, a locação poderá ser encerrada e a devolução do Terminal solicitada. O encerramento poderá ser aplicado a partir do 60º dia. O Cliente poderá manter a locação caso quite integralmente o débito e os encargos até essa data. |
| Suspeita de fraude | Bloqueio temporário e reversível do Terminal e/ou da conta como medida cautelar enquanto durar a análise. Restabelecimento do uso caso afastada a suspeita. |
| Fraude confirmada ou infração grave | Bloqueio definitivo e imediato do Terminal e da conta, independentemente de aviso prévio, com rescisão da locação e recuperação do hardware. |
9.2. Desativação tecnológica
Confirmado o encerramento ou bloqueio definitivo, o Asaas aciona o Kill Switch (remote wipe e terminal lock pelo Serial Number), encerrando a sessão e exibindo no Terminal a mensagem "Terminal Inativo. Por favor, contate o suporte do Asaas." O Terminal perde a capacidade de processar pagamentos.
9.3. Devolução do Terminal
9.3.1. Obrigação e prazo
O Cliente devolve o Terminal, na embalagem adequada, no prazo de 15 dias úteis contados da comunicação do encerramento, mediante código de logística reversa fornecido pelo Asaas (postagem ou coleta agendada).
9.3.2. Não devolução no prazo
Decorrido o prazo sem devolução, o Cliente incorrerá em retenção indevida do bem. Nessa hipótese, o Asaas pode cobrar o valor de reposição (Cláusula 6.2.2) e adotar as demais medidas previstas neste Termo.
10. Cobrança, ressarcimento e débito em saldo
10.1. Meios de cobrança
Cobranças de reposição (mau uso, extravio ou não-devolução) podem ser realizadas, preferencialmente, por débito do saldo disponível na conta Asaas do Cliente e, alternativamente, por emissão de fatura ou boleto.
10.2. Limites e notificação
A retenção e o débito observam os mesmos limites, prazos e deveres de notificação prévia já aplicados pelo Asaas às hipóteses de chargeback e infração Pix, ressalvada eventual definição de regime próprio para a Asaas Smart. Valores sob bloqueio judicial, bloqueio relacionado a chargeback ou suspeita confirmada de fraude seguem regramento próprio.
10.3. Disposições adicionais para Clientes pessoa natural
As regras do item 3.3 deste termo (acesso ao histórico via extrato, revogação da autorização de débito automático sem cancelar a locação e contestação de lançamento) aplicam-se também às cobranças de reposição e de ressarcimento.
11. Penalidades e rescisão
11.1. Hipóteses de rescisão
O descumprimento de obrigação deste termo — em especial das vedações (item 2.4), do dever de guarda do PIN e do Terminal — autoriza o Asaas a:
- rescindir a locação;
- acionar o Kill Switch;
- exigir a devolução imediata do Terminal;
- cobrar os valores cabíveis (reposição, ressarcimentos, multas).
11.2. Subsistência da responsabilidade pelos custos de reposição
A responsabilidade do Cliente pelos custos de reposição subsiste ainda que cessada a relação de conta, até a efetiva devolução ou o ressarcimento integral do Terminal.
12. Disposições gerais e foro
12.1. Sucessão e tolerância
Este termo vincula as partes e seus sucessores. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica novação ou renúncia.
12.2. Aceite eletrônico
O aceite eletrônico deste termo, registrado no ato da contratação da Asaas Smart, constitui prova da manifestação de vontade do Cliente e fica vinculado ao respectivo pedido, bem como ao Terminal a ele associado, identificado pelo Serial Number no momento da expedição. A contratação de Terminal adicional dependerá de novo aceite deste termo, vinculado ao respectivo pedido.
12.3. Foro
Em disputa judicial, será competente o foro do domicílio do Cliente, salvo disposição legal em contrário.
12.4. Vínculo com os Termos Gerais
Este termo complementa os Termos e Condições de Uso do Asaas. Em divergência, este termo prevalece naquilo que tratar da Asaas Smart especificamente; nas demais matérias, aplicam-se os Termos Gerais.