Sumário
- Sobre este Termo
- Princípios e Conformidade (Compliance)
- Privacidade, Proteção de Dados e Confidencialidade
- Obrigações Gerais dos Fornecedores
- Obrigações Específicas para Serviços de Tecnologia e Sistemas
- Vigência e Rescisão
- Obrigações Específicas para Serviços de Mídia
- Governança e Disposições Finais
- Histórico de Versões
1. Sobre este Termo
1.1. Este Termo de Uso Geral (“Termo”) define as obrigações essenciais para todos os fornecedores do Asaas.
1.2. Este Termo faz parte de todos os contratos com fornecedores, mesmo que não esteja copiado neles. Ele é uma parte essencial e inseparável desses contratos.
1.3. A versão mais atual deste Termo estará sempre disponível nesta página e terá prioridade sobre as versões antigas.
1.4. O Asaas pode atualizar este Termo a qualquer momento. A nova versão valerá automaticamente para todas as relações contratuais. Sempre que a atualização mudar de forma significativa as obrigações, riscos ou responsabilidades do fornecedor, nós o comunicaremos.
1.5. Se houver alguma divergência entre o contrato principal e este Termo, o contrato principal terá prioridade. No entanto, as seguintes obrigações e cláusulas deste Termo sempre prevalecerão:
- Obrigações mínimas de compliance (conformidade com leis e regras).
- Obrigações regulatórias.
- Emissão e envio de nota fiscal/fatura.
- Cláusulas específicas para serviços de tecnologia e sistemas.
- Cláusulas especiais de mídia (quando aplicáveis).
2. Princípios e Conformidade (Compliance)
2.1. As partes envolvidas se comprometem a seguir padrões de ética, integridade e responsabilidade corporativa, de acordo com as leis.
2.2. Anticorrupção e Prevenção de Atos Ilegais:
As partes envolvidas afirmam e asseguram que suas atividades seguem as Leis nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e outras normas de combate à corrupção, de prevenção ao financiamento do terrorismo, e as normas sociais, ambientais, trabalhistas e climáticas. É proibido praticar qualquer ato de corrupção, fraude, ou oferecer/aceitar vantagens indevidas, sejam diretas ou indiretas.
2.3. Conformidade com Normas e Análise de Reputação:
As partes envolvidas poderão fazer consultas em bancos de dados públicos e privados para verificar informações e evitar práticas ilegais ou riscos à reputação. Também poderão solicitar documentos e fazer auditorias. Recusar-se a cooperar sem justificativa válida é considerado quebra de contrato.
2.4. Práticas de Conformidade Socioambiental:
O fornecedor se compromete a:
(i) Combater o trabalho infantil e escravo;
(ii) Respeitar os direitos trabalhistas;
(iii) Prevenir a discriminação e o assédio;
(iv) Atuar de forma ambientalmente responsável.
2.5. Código de Ética e Conduta:
O fornecedor afirma que conhece e se compromete a seguir completamente as regras do Código de Ética e Conduta de Terceiros do Asaas, que faz parte deste Termo para todos os efeitos. Não cumprir as normas do Código pode ser considerado uma violação do contrato, levando à aplicação das medidas apropriadas, incluindo a rescisão do contrato.
3. Privacidade, Proteção de Dados e Confidencialidade
3.1. O fornecedor deve agir de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a GDPR e outras normas de privacidade, usando medidas técnicas e organizacionais apropriadas.
3.2. O fornecedor precisa proteger dados pessoais contra acessos sem autorização, destruição acidental ou ilegal, perda, alteração ou qualquer uso indevido.
3.3. Confidencialidade: Todas as informações que o fornecedor receber por causa deste contrato são confidenciais. Elas não podem ser divulgadas sem a autorização da parte que as detém, a menos que:
(i) As informações já sejam públicas;
(ii) Tenham sido obtidas legalmente de terceiros;
(iii) Sejam exigidas por lei ou por uma ordem judicial.
3.3. Se a confidencialidade for violada, quem cometer a infração terá que pagar por perdas e danos, e também poderá enfrentar medidas judiciais urgentes.
4. Obrigações Gerais dos Fornecedores
4.1. Emissão de Faturas/Notas Fiscais: Para garantir o processamento e pagamento da sua Nota Fiscal dentro do prazo, o fornecedor deve seguir estas orientações:
(i) Enviar a Nota Fiscal/Fatura para os seguintes e-mails: e-mail do setor que fez a contratação, com cópia para contas.a.pagar@asaas.com.br.
(ii) O envio deve ser feito no mesmo mês da emissão, com pelo menos 15 dias de antecedência da data de vencimento.
(iii) A data de vencimento deve ser um múltiplo de 5 (5, 10, 15, 20), e ter um prazo mínimo de 15 dias.
(iv) O arquivo XML da Nota Fiscal deve ser enviado para nfe@asaas.com.br.
(v) Os pagamentos serão realizados exclusivamente via Boleto ou PIX. Pagamentos via TED não serão processados.
4.2. Assinatura Digital: Contratos e documentos podem ser assinados digitalmente, com a mesma validade jurídica de uma assinatura física.
4.3. Ausência de Vínculo Empregatício: Este Termo não cria vínculo de emprego, sociedade, associação, joint venture ou representação entre as partes envolvidas.
4.4. Não Exclusividade: O contrato não cria exclusividade entre o Asaas e o fornecedor.
5. Obrigações Específicas para Serviços de Tecnologia e Sistemas
(Esta seção se aplica apenas se o fornecedor prestar serviços de TI, software ou tiver acesso a dados/sistemas do Asaas.)
5.1. Controles de Segurança: O fornecedor deve seguir as normas e as melhores práticas de segurança da informação, para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
5.2. Plano de Ação: Se solicitado, o fornecedor deve apresentar um plano para adequar os requisitos de segurança em até 30 dias.
5.3. Due Diligence e Auditoria: O Asaas poderá fazer due diligence e auditorias a qualquer momento, sem custo. O fornecedor deve cooperar e corrigir qualquer problema encontrado.
5.4. Incidente de Segurança: Em caso de incidente de segurança, o fornecedor deve avisar o Asaas em até 24 horas. Ele também deve permitir que o Asaas participe da investigação e gerenciamento do ocorrido, além de fornecer informações detalhadas sobre todo o processo de gestão do incidente. Isso inclui (mas não se limita a) a identificação da causa raiz, contenção, erradicação, tratamento, recuperação, lições aprendidas e planos de ação pendentes, com evidências claras das ações tomadas. Para situações críticas, como sistema totalmente fora do ar ou vazamento de dados, o fornecedor deve aplicar as medidas necessárias em até 2 horas após registrar o incidente.
5.5. Exclusão Segura de Dados: Em até 30 dias após o fim do contrato, o fornecedor deve excluir todos os dados do Asaas e apresentar um comprovante dessa exclusão. A exceção é se houver uma obrigação legal ou regulatória para manter esses dados.
5.6. Portabilidade de Dados: Se o Asaas solicitar, você deve fornecer uma cópia atualizada dos dados em um formato seguro e de fácil acesso.
5.7. Mudanças e/ou Alterações Relevantes: O fornecedor deverá comunicar o Asaas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre qualquer alteração relevante que possa impactar a segurança da informação no âmbito da prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a:
(i) mudanças de infraestrutura que afetem a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos serviços prestados ao Asaas;
(ii) alterações em controles, processos ou práticas de segurança da informação aplicáveis ao serviço contratado;
(iii) criação, revisão, alteração ou revogação de políticas de segurança aplicáveis ao serviço contratado.
5.8. Transferência Internacional de Dados: A transferência de dados para outro país só pode acontecer com a autorização do Asaas. Além disso, a transferência deve seguir as normas da LGPD, da ANPD, e incluir as cláusulas contratuais padrão.
6. Vigência e Rescisão
6.1. O contrato será válido até o cumprimento de todas as obrigações.
6.2. Rescisão sem motivo (imotivada): Qualquer uma das partes pode encerrar o contrato, desde que avise com 30 dias de antecedência.
6.3. Rescisão imediata: O contrato pode ser encerrado imediatamente, sem aviso prévio e sem penalidades, nas seguintes situações:
(i) Problemas financeiros: Se a outra parte entrar com pedido de falência, recuperação judicial, liquidação ou qualquer situação que afete sua capacidade de cumprir o contrato.
(ii) Descumprimento de obrigações: Se uma das partes violar uma obrigação do contrato e não corrigir a falha em até 15 dias após receber uma notificação por escrito.
(iii) Força maior: Se um evento imprevisível (como um desastre natural) impedir a continuidade do contrato.
(iv) Informações falsas: Se for constatado que uma das partes forneceu informações imprecisas ou falsas.
(v) Dano à imagem: Se a continuação do contrato puder prejudicar a imagem ou a reputação de uma das partes.
(vi) Desvio de recursos (apenas em contratos de patrocínio): Se a parte patrocinada usar o dinheiro para outros fins que não os previstos no contrato.
6.4. Restituição de valores: Se houver pagamento antecipado, o fornecedor deve devolver os valores dos serviços não prestados em até 72 horas após a rescisão.
7. Obrigações Específicas para Serviços de Mídia
(Esta seção se aplica apenas se o fornecedor prestar serviços de mídia, marketing ou publicidade para o Asaas.)
7.1. Direitos sobre o Conteúdo Criado: O fornecedor transfere para o Asaas, de forma definitiva e em todo o mundo, todos os direitos de propriedade intelectual sobre o material de mídia que criar para o Asaas. Isso inclui direitos autorais, marcas e outros direitos relacionados. O Asaas poderá usar, mudar, distribuir e aproveitar esse material de qualquer jeito e em qualquer lugar, sem limites de local ou tempo. O Asaas também não precisará dizer quem criou o material nem pagar mais por isso.
7.2. Uso de Material de Terceiros: Se o fornecedor usar em seu material de mídia para o Asaas qualquer item de terceiros (como imagens, vídeos, áudio, textos, etc.), o fornecedor afirma e garante que conseguiu as permissões e licenças necessárias para usar e dar esses itens para o Asaas. Assim, o Asaas não terá nenhuma responsabilidade com os terceiros donos dos direitos.
7.3. Uso da Marca Asaas: O fornecedor deverá cessar imediatamente o uso da marca Asaas sempre que for solicitado de forma oficial.
7.4. Obrigações de Imagem e Reputação: Para manter a imagem e a reputação do Asaas, o fornecedor se compromete a:
(i) Zelar pela marca: Não praticar atos, fazer declarações públicas ou divulgar conteúdos que possam prejudicar a imagem, a reputação ou os interesses do Asaas.
(ii) Evitar confusão: Não participar de campanhas ou se vincular a marcas, produtos ou serviços que possam ser confundidos com o Asaas. Mesmo que não sejam concorrentes, deve evitar usar elementos visuais ou narrativas que criem uma associação indevida.
(iii) Consultar previamente: Em caso de dúvida ou risco de sobreposição, o fornecedor deverá submeter qualquer campanha, publicidade ou parceria ao Asaas para aprovação prévia. A não consulta pode ser considerada uma violação do contrato.
7.5. Rescisão em contratos de mídia e patrocínio: O contrato poderá ser encerrado imediatamente se as atitudes ou declarações do fornecedor causarem danos à imagem do Asaas. Nesse caso, o fornecedor deverá remover qualquer conteúdo relacionado em até 24 horas.
8. Governança e Disposições Finais
8.1. Histórico de versões: O Asaas manterá as versões anteriores deste documento em seu site oficial para garantir transparência e facilitar auditorias.
8.2. Atualizações: Se o fornecedor não aceitar as atualizações deste documento, o Asaas pode rescindir o contrato sem custos adicionais.
8.3. Outras condições: As demais condições do contrato principal assinado entre as partes continuam válidas.
8.4. Regra mínima: Este documento serve como a referência mínima de conformidade (compliance), regulamentação e segurança para todos os fornecedores do Asaas.
8.5. Lei e Onde Resolver Conflitos: Este Termo segue as leis do Brasil. Qualquer dúvida ou problema que venha deste Termo será resolvido no Foro da Comarca de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Versão: 16 de março de 2026.