1. Introdução
1.1. O Programa Asaas for Startups ("Programa") é uma iniciativa do Asaas voltada à concessão de condições comerciais diferenciadas para startups indicadas por parceiros do ecossistema de inovação. No âmbito do Programa, o Asaas atua exclusivamente como fornecedor de seus serviços financeiros e como organizador e regulador do Programa, não assumindo qualquer responsabilidade solidária por atividades, promessas, comunicações ou ofertas realizadas pelos Parceiros a terceiros.
1.2. O ingresso e a participação do Parceiro no Programa dependem de cadastro prévio, análise de elegibilidade realizada pelo Asaas e aceite eletrônico deste Regulamento e da proposta comercial aplicável, por meio dos canais indicados pelo Asaas.
2. Definições
Parceiro: termo que se refere, conjuntamente ou de forma individual, ao Parceiro do Ecossistema e ao Parceiro de Benefícios, conforme definidos abaixo.
Parceiro do Ecossistema: pessoa jurídica integrante do ecossistema de inovação (ex.: hubs, aceleradoras, incubadoras, comunidades, parques tecnológicos, fundos de investimento ou similares) que realiza indicações de startups ao Asaas.
Parceiro de Benefícios: pessoa jurídica que, por meio de proposta comercial formalizada com o Asaas, oferece descontos, benefícios ou condições especiais próprias às Startups Indicadas participantes do Programa.
Startup Indicada: pessoa jurídica indicada pelo Parceiro por meio de Landing Page (LP) exclusiva ou outro mecanismo oficial de rastreamento disponibilizado pelo Asaas.
Novo Cliente Asaas: startup que não possua cadastro ativo no Asaas no momento da indicação.
LP (Landing Page): página personalizada do Parceiro, disponibilizada pelo Asaas, destinada à indicação e rastreamento das startups.
Condições Diferenciadas: benefícios comerciais concedidos às Startups Indicadas no âmbito do Programa, sempre sujeitos à verificação de elegibilidade e à aprovação final do Asaas, a seu exclusivo critério.
3. Objeto do Programa
3.1. O Programa tem por objeto fomentar a adoção das soluções financeiras do Asaas por startups integrantes do ecossistema de inovação.
3.1.1. Para viabilizar esse objetivo, o Programa poderá:
a) conceder Condições Diferenciadas às Startups Indicadas elegíveis;
b) permitir que Parceiros de Benefícios ofereçam benefícios, descontos ou condições especiais às Startups Indicadas; e
c) possibilitar ao Parceiro do Ecossistema o recebimento de remuneração por indicações realizadas, quando aplicável.
4. Elegibilidade
4.1. A concessão de Condições Diferenciadas e de benefícios vinculados ao Programa é exclusiva para startups que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ser Novo Cliente Asaas, sem cadastro ativo no momento da indicação;
b) ter sido indicada por meio dos canais oficiais definidos para o Parceiro na proposta comercial aplicável; e
c) atender aos critérios específicos previstos na proposta comercial aplicável, quando houver.
4.2. Não são elegíveis as startups que, no momento da indicação, já constem na base do Asaas, estejam em processo de cadastro, onboarding, negociação ou ativação, ou tenham sido previamente atribuídas a outro canal ou parceiro.
4.3. Na hipótese de conflito de atribuição entre parceiros ou canais, prevalecerá o primeiro registro rastreável válido, conforme apuração interna do Asaas.
4.4. A elegibilidade da Startup e a concessão das Condições Diferenciadas dependem de verificação e validação pelo Asaas, a seu exclusivo critério. O não atendimento de qualquer dos requisitos acima pode resultar no indeferimento, recusa ou cancelamento das Condições Diferenciadas, sem que isso configure inadimplemento ou gere obrigação de indenização por parte do Asaas ou do Parceiro.
5. Modelo de Parceria
5.1. Regras gerais
5.1.1. A participação no Programa é de natureza comercial e não exclusiva, sendo permitido ao Parceiro manter relacionamento ou parcerias com terceiros.
5.1.2. A participação no Programa não estabelece qualquer vínculo societário, trabalhista, associativo, de agência, representação comercial ou solidariedade entre o Asaas e o Parceiro.
5.1.3. O Parceiro não está autorizado a negociar, representar, assumir obrigações, prestar garantias ou praticar atos em nome do Asaas.
5.1.4. A contratação, ativação dos serviços, definição de condições comerciais e o relacionamento com as Startups Indicadas são realizados diretamente pelo Asaas, de forma independente e a seu exclusivo critério.
5.1.5. O Asaas não é responsável por negociações, promessas, obrigações ou disputas entre o Parceiro e as Startups Indicadas ou terceiros.
5.2. Parceria do Ecossistema
5.2.1. O Parceiro do Ecossistema poderá realizar indicações de startups ao Asaas por meio dos canais oficiais definidos na proposta comercial aplicável.
5.2.2. A remuneração do Parceiro do Ecossistema, quando aplicável, observará as condições previstas neste Regulamento e na proposta comercial correspondente.
5.3. Parceria de Benefício
Oferta do benefício
5.3.1. O Parceiro de Benefícios pode oferecer descontos, benefícios ou condições especiais próprias às Startups Indicadas, desde que formalizados por meio de proposta comercial específica.
5.3.2. As condições operacionais do benefício, incluindo critérios de elegibilidade, forma de ativação, responsável pela entrega, canais de suporte e demais condições aplicáveis, serão definidas na proposta comercial.
5.3.3. Os benefícios oferecidos pelo Parceiro de Benefícios são de sua exclusiva responsabilidade, não gerando qualquer obrigação ao Asaas perante as Startups Indicadas ou terceiros.
Elegibilidade e operacionalização
5.4. Além dos critérios gerais de elegibilidade previstos neste Regulamento, o acesso ao benefício oferecido pelo Parceiro de Benefícios é exclusivo para startups que atendam, de forma cumulativa:
a) aos critérios específicos definidos pelo próprio Parceiro de Benefícios, quando houver; e
b) aos requisitos operacionais e cadastrais necessários à ativação do benefício.
5.4.1. O não atendimento de qualquer desses requisitos pode resultar no indeferimento, suspensão ou cancelamento do benefício, sem que isso configure inadimplemento ou gere obrigação de indenização por parte do Asaas.
5.4.2 A concessão e operacionalização do benefício observará os critérios de elegibilidade e o fluxo operacional definidos na proposta comercial aplicável.
Responsabilidades das partes
5.5. Cabe ao Parceiro de Benefícios:
- garantir que o benefício esteja disponível nas condições formalizadas, com poderes e estrutura para concedê-lo;
- prestar suporte às startups beneficiárias;
- comunicar ao Asaas qualquer alteração, indisponibilidade ou descontinuidade do benefício;
- cumprir a legislação aplicável à oferta e execução do benefício; e
- responder integralmente pela disponibilização, ativação, manutenção e suporte do benefício perante as startups elegíveis.
5.6. Cabe ao Asaas:
- divulgar o benefício no âmbito do Programa, atuando exclusivamente como divulgador e facilitador institucional, sem assumir responsabilidade pela sua efetiva prestação, disponibilidade ou continuidade;
- comunicar de forma clara as condições gerais da oferta às startups participantes; e
- retirar ou atualizar a divulgação quando informado sobre alteração, suspensão ou encerramento do benefício pelo Parceiro.
5.7. Como o benefício é concedido, operacionalizado e suportado diretamente pelo Parceiro de Benefícios, o Asaas não responde por indisponibilidade, falha na prestação, recusa por critérios internos do Parceiro, limitação técnica, alteração de política comercial, suspensão, descontinuidade ou qualquer outro problema relacionado à execução do benefício pelo Parceiro ou por terceiros por ele contratados.
Alterações e encerramento
5.8. Qualquer alteração relevante nas condições do benefício, como elegibilidade, disponibilidade, prazo, escopo, forma de ativação ou condição comercial, deve ser comunicada à outra parte com antecedência mínima de 30 dias, salvo impossibilidade justificada.
5.9. O benefício pode ser suspenso ou encerrado imediatamente nas seguintes situações:
- fraude ou tentativa de fraude;
- uso indevido do benefício;
- descumprimento do Regulamento ou da proposta comercial aplicável;
- determinação legal ou regulatória; ou
- risco reputacional relevante para qualquer das partes.
5.10. Sempre que possível, os benefícios já ativados serão preservados dentro das condições originalmente prometidas, respeitadas as limitações operacionais, legais e comerciais.
Divulgação e uso de marca
5.11. Ao formalizar a proposta comercial, o Parceiro de Benefícios autoriza o Asaas a divulgar os benefícios vinculados ao Programa em seus canais de comunicação, incluindo site, landing pages, materiais institucionais, apresentações comerciais, CRM, e-mails e outros canais relacionados à operacionalização do Programa, observadas as condições previstas na proposta comercial.
5.12. O uso de nome, marca e logotipo do Parceiro pelo Asaas observará as diretrizes de identidade visual fornecidas pelo Parceiro, quando existentes. Na ausência dessas diretrizes, o Asaas utilizará os elementos disponíveis de forma compatível com a finalidade institucional do Programa.
5.13. Regras específicas de aprovação prévia de peças, quando aplicáveis, serão definidas na proposta comercial de cada Parceiro.
6. Remuneração do Parceiro do Ecossistema
6.1. A remuneração do Parceiro do Ecossistema, quando aplicável, seguirá as condições previstas na proposta comercial formalizada com o Asaas. O pagamento será devido apenas quando todos os requisitos de elegibilidade do Programa forem atendidos e após a confirmação, pelo Asaas, da efetiva contratação e/ou ativação dos serviços pela Startup Indicada, conforme as regras vigentes.
6.1.1. Para o recebimento da remuneração prevista neste Regulamento e na proposta comercial específica, o Parceiro do Ecossistema deverá possuir conta ativa no Asaas, observados os requisitos e condições previstos nos Termos de Uso.
6.2. Não será devida remuneração ao Parceiro do Ecossistema, ou poderão ser realizados ajustes, compensações ou estornos de valores já apurados, nas seguintes hipóteses:
- descumprimento deste Regulamento ou da proposta comercial aplicável;
- realização de indicações fraudulentas, tentativa de fraude ou qualquer conduta que comprometa a integridade do Programa;
- fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou enganosas;
- invalidação da indicação em razão do não atendimento dos critérios de elegibilidade previstos no Programa;
- erro material de rastreamento, atribuição da indicação ou identificação do canal/parceiro responsável;
- cancelamento, estorno, reversão ou desconsideração do evento que deu origem à remuneração, conforme as regras vigentes do Programa; ou
- encerramento da parceria por justa causa.
6.3. Em caso de rescisão da parceria, independentemente do motivo, a remuneração será encerrada no dia seguinte à data da rescisão. Não será devida qualquer remuneração futura, inclusive em relação a startups indicadas anteriormente.
7. Obrigações Gerais do Parceiro
7.1. Divulgar o Programa de forma lícita e de acordo com as diretrizes de comunicação e uso de marca do Asaas, incluindo nome, logotipo e demais elementos de identidade institucional. Não é permitido qualquer uso indevido que possa gerar confusão, prejudicar a reputação do Asaas ou criar associação indevida. O descumprimento pode resultar na suspensão ou encerramento da participação no Programa, perda de eventual remuneração e responsabilização por danos causados ao Asaas.
7.2. Não prestar garantias, assumir compromissos ou fazer promessas em nome do Asaas. Também não é permitido divulgar condições comerciais, funcionalidades ou benefícios que não estejam previstos nos materiais oficiais do Programa ou previamente autorizados pelo Asaas.
7.3. Cumprir a legislação aplicável, incluindo as normas de proteção de dados pessoais previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Quaisquer dados de Startups Indicadas devem ser utilizados exclusivamente para finalidades relacionadas à operação do Programa.
7.4. Garantir que todas as informações fornecidas ao Asaas, seja no formulário de adesão ou em comunicações sobre a parceria, sejam verdadeiras, completas e atualizadas. O Parceiro é responsável por qualquer inconsistência ou omissão.
7.5. Utilizar a marca do Asaas apenas durante a vigência da parceria e conforme as Diretrizes de Uso de Marca. Não é permitido utilizar a marca após o término da parceria ou em desacordo com essas diretrizes.
7.6. Fornecer ao Asaas, quando solicitado, informações gerais sobre sua base de startups, como volume aproximado e perfil. Não é permitido compartilhar dados pessoais. Essas informações serão utilizadas para a gestão do Programa.
7.7. O Parceiro de Benefícios não pode apresentar descontos ou benefícios próprios como se fossem condições do Programa ou do Asaas, sendo o Parceiro o único responsável por essas ofertas perante as Startups Indicadas e terceiros.
8. Obrigações do Asaas
8.1. Disponibilizar a LP personalizada para rastreamento das indicações;
8.2. Aplicar as Condições Diferenciadas às startups elegíveis;
8.3. Realizar o cálculo e pagamento da remuneração, quando aplicável, conforme regras vigentes.
9. Vigência e Rescisão
9.1. A parceria é celebrada por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da assinatura da proposta comercial aplicável e permanecendo vigente até sua rescisão, na forma prevista neste Regulamento.
9.2. A parceria será extinta a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
9.2.1. Em caso de falência, pedido de recuperação judicial ou autofalência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, deferidos, homologados ou decretados, de qualquer das partes;
9.2.2. Independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, em caso de descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste Regulamento e/ou Termos de Uso; ou de inexatidão, ou de omissão das declarações realizadas, ou, ainda, na hipótese de uma das partes comprometer a imagem pública da outra;
9.2.3. Caso a conta do Parceiro no Asaas, se houver, seja suspensa, desativada, encerrada, reprovada ou bloqueada, conforme hipóteses previstas nos Termos de Uso.
9.3. Ainda, a parceria poderá ser rescindida por vontade de uma ou ambas as partes, mediante distrato ou pedido de resilição, encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem necessidade de motivo justificado.
9.4. O Asaas poderá, a seu exclusivo critério, monitorar a participação do Parceiro no Programa e suspender, limitar ou encerrar sua participação, bem como suspender ou encerrar o próprio Programa, a qualquer tempo, mediante aviso prévio ou não, especialmente em caso de indícios de uso indevido, descumprimento das regras ou risco jurídico, regulatório ou reputacional.
9.5. O término deste contrato não exime as partes do cumprimento das obrigações que, por sua natureza, estendam-se para além da sua extinção, as quais permanecem em vigor até que sejam cumpridas, tais como a prestação de informações, envio de relatórios, pagamento de títulos, entre outras.
10. Confidencialidade
10.1. As partes tratarão como confidenciais todas as informações comerciais, estratégicas e operacionais trocadas em razão da parceria, exceto quando a divulgação for necessária para a execução do que aqui está previsto, ou exigida por lei, ordem judicial ou regulatória.
11. Disposições Gerais
11.1. O Regulamento não cria qualquer sociedade, joint venture, mandato ou relação de representação entre as partes.
11.2. A participação no Programa não afasta a aplicação dos Termos de Uso, Política de Privacidade e demais políticas do Asaas, que permanecem integralmente aplicáveis no que couber.
11.3. Os dados fornecidos pelo Parceiro no formulário de adesão ao Programa serão tratados pelo Asaas para fins de gestão da parceria, comunicação e operacionalização do Programa, nos termos da Política de Privacidade do Asaas.
11.4. O Regulamento poderá ser aplicado de forma retroativa, alcançando indicações já realizadas, desde que o Parceiro realize o opt-in expresso, e as Startups Indicadas atendam aos critérios de elegibilidade aqui descritos.
11.5. O Asaas poderá alterar este Regulamento a qualquer tempo, mediante atualização do conteúdo no FAQ ou canais oficiais. A continuidade da participação do Parceiro no Programa implicará no aceite integral das novas condições.
11.6. Dúvidas, solicitações de suporte, questionamentos sobre indicações ou pedidos de revisão relacionados ao Programa deverão ser encaminhados pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados no site oficial do Asaas.
11.7. A formalização da parceria se dará por meio de proposta comercial específica, enviada pelo Asaas e assinada eletronicamente pelas partes, como condição para início das atividades no Programa. O aceite eletrônico realizado pela ferramenta disponibilizada pelo Asaas é juridicamente válido e suficiente para esse fim, nos termos do art. 10 da MP nº 2.200-2/2001 e do art. 784 do Código Civil.
11.8. O Regulamento é regido pela legislação brasileira. As partes elegem o foro da comarca de Joinville/SC para a resolução de quaisquer conflitos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.