1. Introdução
1.1. O Programa Asaas for Startups ("Programa") é uma iniciativa do Asaas voltada à concessão de condições comerciais diferenciadas para startups indicadas por parceiros do ecossistema de inovação. No âmbito do Programa, o Asaas atua exclusivamente como fornecedor de seus serviços financeiros e como organizador e regulador do Programa, não assumindo qualquer responsabilidade solidária por atividades, promessas, comunicações ou ofertas realizadas pelos Parceiros a terceiros.
1.2. O ingresso e a participação do Parceiro no Programa dependem de cadastro prévio, análise de elegibilidade realizada pelo Asaas e aceite eletrônico deste Regulamento e da proposta comercial aplicável, por meio dos canais indicados pelo Asaas.
2. Definições
Parceiro: termo que se refere, conjuntamente ou de forma individual, ao Parceiro de Indicação e ao Parceiro de Benefícios, conforme definidos abaixo.
Parceiro de Indicação: pessoa jurídica integrante do ecossistema de inovação (ex.: hubs, aceleradoras, incubadoras, comunidades, parques tecnológicos, fundos de investimento ou similares) que realiza indicações de startups ao Asaas.
Parceiro de Benefícios: pessoa jurídica que, por meio de proposta comercial formalizada com o Asaas, oferece descontos, benefícios ou condições especiais próprias às Startups Indicadas participantes do Programa
Startup Indicada: pessoa jurídica indicada pelo Parceiro por meio de Landing Page (LP) exclusiva ou outro mecanismo oficial de rastreamento disponibilizado pelo Asaas.
Novo Cliente Asaas: startup que não possua cadastro ativo no Asaas no momento da indicação.
LP (Landing Page): página personalizada do Parceiro, disponibilizada pelo Asaas, destinada à indicação e rastreamento das startups.
Condições Diferenciadas: benefícios comerciais concedidos às Startups Indicadas no âmbito do Programa, sempre sujeitos à verificação de elegibilidade e à aprovação final do Asaas, a seu exclusivo critério.
3. Objeto do Programa
3.1. Fomentar a adoção por Startups das soluções financeiras do Asaas;
3.1.1. Conceder Condições Diferenciadas às Startups Indicadas elegíveis; e
3.1.2. Possibilitar ao Parceiro de Indicação o recebimento de remuneração por indicação, quando aplicável.
3.2. A participação no Programa observará, de forma geral, o seguinte fluxo operacional:
a) indicação da Startup pelo Parceiro de Indicação por meio da LP personalizada ou outro mecanismo oficial disponibilizado pelo Asaas;
b) rastreamento da indicação pelo Asaas;
c) verificação de elegibilidade da Startup Indicada, incluindo validação de cadastro e critérios do Programa;
d) eventual concessão das Condições Diferenciadas, quando aplicável; e
e) apuração e pagamento da remuneração ao Parceiro de Indicação, quando prevista e observados os requisitos deste Regulamento.
4. Elegibilidade das Startups
4.1. As Condições Diferenciadas previstas no Programa são exclusivas para Novos Clientes Asaas, assim considerados aqueles que não possuam cadastro ativo no Asaas no momento da indicação.
4.2. Não serão elegíveis startups cuja indicação não seja realizada por meio da LP personalizada do Parceiro ou por outro mecanismo oficial de rastreamento disponibilizado pelo Asaas.
4.3. A elegibilidade da Startup e a concessão das Condições Diferenciadas dependem da verificação e validação pelo Asaas, a seu exclusivo critério, do cumprimento de todos os requisitos previstos neste Regulamento.
5. Modelo de Parceria
5.1. O Programa não exige exclusividade, sendo permitido ao Parceiro manter parcerias com terceiros.
5.2. A parceria no âmbito do Programa é de natureza comercial e não exclusiva. Isso significa que:
5.2.1. Não existe qualquer vínculo societário, trabalhista, associativo, de agência, representação comercial ou solidariedade entre o Asaas e o Parceiro.
5.2.2. O Parceiro atua apenas como indicante ou ofertante de benefícios próprios, conforme sua modalidade, e não pode negociar, representar, assumir obrigações, prestar garantias ou praticar atos em nome do Asaas.
5.2.3. A contratação, ativação dos serviços, definição de condições comerciais e o relacionamento com a Startup Indicada são realizados diretamente pelo Asaas, de forma independente e a seu exclusivo critério.
5.3. O Asaas não é responsável por negociações, promessas, obrigações ou disputas entre o Parceiro e as Startups Indicadas ou terceiros. Qualquer relação comercial envolvendo os serviços do Asaas é estabelecida diretamente entre o Asaas e a Startup, conforme os contratos aplicáveis.
5.4. O Parceiro de Benefícios pode oferecer às Startups Indicadas descontos, benefícios ou condições especiais próprias, desde que previamente formalizados com o Asaas por meio de proposta comercial específica. Os benefícios concedidos pelo Parceiro de Benefícios são de sua exclusiva responsabilidade e não geram obrigação alguma ao Asaas perante a Startup ou terceiros.
5.5. A formalização da parceria, tanto para o Parceiro de Indicação quanto para o Parceiro de Benefícios, se dará por meio de proposta comercial específica, enviada pelo Asaas e aceita eletronicamente pelo Parceiro, como condição para início das atividades no Programa.
6. Remuneração do Parceiro de Indicação
6.1. A remuneração do Parceiro de Indicação, quando aplicável, seguirá as condições previstas na proposta comercial formalizada com o Asaas. O pagamento será devido apenas quando todos os requisitos de elegibilidade do Programa forem atendidos e após a confirmação, pelo Asaas, da efetiva contratação e/ou ativação dos serviços pela Startup Indicada, conforme as regras vigentes.
6.2. O direito à remuneração poderá ser perdido nas seguintes hipóteses, entre outras previstas neste Regulamento:
a) descumprimento das regras do Programa;
b) realização de indicações fraudulentas ou em desacordo com as regras estabelecidas;
c) fornecimento de informações falsas, incompletas ou enganosas;
d) violação das diretrizes de uso da marca ou da legislação aplicável;
e) encerramento da parceria por justa causa.
6.3. Em caso de rescisão da parceria, independentemente do motivo, a remuneração será encerrada no dia seguinte à data da rescisão. Não será devida qualquer remuneração futura, inclusive em relação a startups indicadas anteriormente.
7. Obrigações do Parceiro
7.1. Divulgar o Programa de forma lícita e de acordo com as diretrizes de comunicação e uso de marca do Asaas, incluindo nome, logotipo e demais elementos de identidade institucional. Não é permitido qualquer uso indevido que possa gerar confusão, prejudicar a reputação do Asaas ou criar associação indevida. O descumprimento pode resultar na suspensão ou encerramento da participação no Programa, perda de eventual remuneração e responsabilização por danos causados ao Asaas.
7.1.1. Não prestar garantias, assumir compromissos ou fazer promessas em nome do Asaas. Também não é permitido divulgar condições comerciais, funcionalidades ou benefícios que não estejam previstos nos materiais oficiais do Programa ou previamente autorizados pelo Asaas.
7.1.2. Cumprir a legislação aplicável, incluindo as normas de proteção de dados pessoais previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Quaisquer dados de Startups Indicadas devem ser utilizados exclusivamente para finalidades relacionadas à operação do Programa.
7.1.3. Garantir que todas as informações fornecidas ao Asaas, seja no formulário de adesão ou em comunicações sobre a parceria, sejam verdadeiras, completas e atualizadas. O Parceiro é responsável por qualquer inconsistência ou omissão.
7.1.4. Utilizar a marca do Asaas apenas durante a vigência da parceria e conforme as Diretrizes de Uso de Marca. Não é permitido utilizar a marca após o término da parceria ou em desacordo com essas diretrizes.
7.1.5. Fornecer ao Asaas, quando solicitado, informações gerais sobre sua base de startups, como volume aproximado e perfil. Não é permitido compartilhar dados pessoais. Essas informações serão utilizadas para a gestão do Programa.
7.1.6. O Parceiro de Benefícios não pode apresentar descontos ou benefícios próprios como se fossem condições do Programa ou do Asaas, sendo o Parceiro o único responsável por essas ofertas perante as Startups Indicadas e terceiros.
8. Obrigações do Asaas
8.1. Disponibilizar a LP personalizada para rastreamento das indicações;
8.1.1. Aplicar as Condições Diferenciadas às startups elegíveis;
8.1.2. Realizar o cálculo e pagamento da remuneração, quando aplicável, conforme regras vigentes.
9. Rescisão
9.1. A parceria será extinta a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
9.1.2. Em caso de falência, pedido de recuperação judicial ou autofalência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, deferidos, homologados ou decretados, de qualquer das partes;
9.1.3. Independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, em caso de descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste Regulamento e/ou Termos de Uso; ou de inexatidão, ou de omissão das declarações realizadas, ou, ainda, na hipótese de uma das partes comprometer a imagem pública da outra;
9.1.4. Caso a conta do Parceiro no Asaas seja suspensa, desativada, encerrada, reprovada ou bloqueada, conforme hipóteses previstas nos Termos de Uso.
9.2. Ainda, a parceria poderá ser rescindida por vontade de uma ou ambas as partes, mediante distrato ou pedido de resilição, encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem necessidade de motivo justificado.
9.3. Asaas poderá, a seu exclusivo critério, monitorar a participação do Parceiro no Programa e suspender, limitar ou encerrar sua participação, bem como suspender ou encerrar o próprio Programa, a qualquer tempo, mediante aviso prévio ou não, especialmente em caso de indícios de uso indevido, descumprimento das regras ou risco jurídico, regulatório ou reputacional.
9.4. O término deste contrato não exime as partes do cumprimento das obrigações que, por sua natureza, estendam-se para além da sua extinção, as quais permanecem em vigor até que sejam cumpridas, tais como a prestação de informações, envio de relatórios, pagamento de títulos, entre outras.
10. Disposições Gerais
10.1. O Regulamento não cria qualquer sociedade, joint venture, mandato ou relação de representação entre as partes.
10.2. A participação no Programa não afasta a aplicação dos Termos de Uso, Política de Privacidade e demais políticas do Asaas, que permanecem integralmente aplicáveis no que couber.
10.3. Os dados fornecidos pelo Parceiro no formulário de adesão ao Programa serão tratados pelo Asaas para fins de gestão da parceria, comunicação e operacionalização do Programa, nos termos da Política de Privacidade do Asaas.
10.4. O Regulamento poderá ser aplicado de forma retroativa, alcançando indicações já realizadas, desde que o Parceiro realize o opt-in expresso, e as Startups Indicadas atendam aos critérios de elegibilidade aqui descritos.
10.5. O Asaas poderá alterar este Regulamento a qualquer tempo, mediante atualização do conteúdo no FAQ ou canais oficiais. A continuidade da participação do Parceiro no Programa implicará no aceite integral das novas condições.
10.6. Dúvidas, solicitações de suporte, questionamentos sobre indicações ou pedidos de revisão relacionados ao Programa deverão ser encaminhados pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados no site oficial do Asaas.
10.7. O Regulamento é regido pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Joinville/SC para a resolução de quaisquer conflitos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.