1. Objeto
1.1 Este Termo regula a participação do Parceiro no Hub de Integrações do Asaas (o "Hub").
1. 2 O Asaas apenas disponibiliza o local para consulta, sendo que a contratação e a habilitação da integração ocorrem exclusivamente no ambiente do Parceiro.
1.3 O Asaas não atua como intermediário, garantidor ou representante comercial do Parceiro perante o cliente final.
1.4 A participação no Hub não confere exclusividade ao Parceiro, podendo o Asaas incluir outras integrações, inclusive de soluções concorrentes.
1.5. Ao aderir a este Termo, o Parceiro declara estar ciente e de acordo com os Termos de Uso do Asaas, que passam a integrar este Termo, no que forem aplicáveis à sua participação no Hub.
1.6. Em caso de conflito entre este Termo e os Termos de Uso, prevalecerá este Termo exclusivamente em relação às condições específicas de participação do Parceiro no Hub.
2. Homologação e Requisitos Técnicos
2.1 A participação no Hub é condicionada à aprovação em processo de homologação técnica e de segurança pelo Asaas.
2.2 O Parceiro deve garantir a qualidade técnica da integração, incluindo performance e disponibilidade.
2.3 É obrigatório o cumprimento de requisitos mínimos de segurança, incluindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, criptografia e proteção de chaves/tokens de API, além da adoção de controles de acesso adequados e comunicação imediata ao Asaas em caso de incidentes que impactem a integração.
2.4 O Parceiro garante que tokens e chaves de API não serão expostos ou compartilhados com terceiros, assumindo total responsabilidade por acessos indevidos originados em sua aplicação.
2.5 Os critérios técnicos e de segurança poderão ser atualizados pelo Asaas ao longo do programa, devendo o Parceiro adequar-se às novas exigências dentro do prazo informado.
3. Suporte e Atendimento ao Cliente
3.1 O Parceiro obriga-se a manter canal de suporte dedicado e especializado para atender clientes que utilizem a integração.
3.2 Deverá ser respeitado o SLA mínimo de atendimento definido pelo Parceiro e informado ao Asaas durante o processo de homologação, a fim de garantir a satisfação do cliente comum.
3.3 O Asaas poderá realizar pesquisas de satisfação (NPS) recorrentes com os usuários da integração para monitorar a qualidade da parceria.
3.4 O Asaas não é responsável pelo atendimento, suporte técnico ou resolução de incidentes relacionados à solução do Parceiro.
4. Uso da Marca e Selo "Partner Asaas"
4.1 O Asaas concede ao Parceiro uma licença temporária e revogável para uso do selo "Partner Asaas" em suas comunicações.
4.2 O uso da marca deve ser restrito ao contexto da integração homologada, visando informar o mercado sobre a compatibilidade entre os sistemas.
4.3 O direito de se anunciar como parceiro e utilizar o selo será imediatamente revogado caso, independentemente do motivo, o Parceiro saia do Hub, ou apresente instabilidade técnica crítica.
5. Manutenção, Correções e Revogação
5.1 O Asaas reserva-se o direito de exigir correções, atualizações ou interrupções emergenciais na integração para preservar a segurança do ecossistema.
5.2 O Asaas poderá revogar a parceria e remover o Parceiro do Hub a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
(i) Em caso de descumprimento deste Termo pelo Parceiro;
(ii) Caso identifique riscos técnicos, incidentes de segurança ou histórico negativo de reputação;
(iii) Em caso de excesso de reclamações em canais públicos ou queda de reputação que impacte a imagem do ecossistema;
(iv) Caso o Parceiro pratique atos que violem legislação aplicável ou que possam comprometer a reputação, segurança ou credibilidade do ecossistema Asaas.
5.3 A remoção do Hub implica na cessação imediata do direito de uso da marca Asaas pelo Parceiro.
6. Níveis de Parceria e Monetização
6.1 O Parceiro poderá evoluir entre níveis conforme critérios de engajamento, volume e valor entregue ao ecossistema.
6.2 O Asaas reserva-se o direito de definir e alterar, a qualquer tempo, os critérios de elegibilidade para cada nível, bem como os benefícios e contrapartidas associados.
6.3 Eventuais condições comerciais, taxas de listagem ou modelos de monetização pela participação no Hub poderão ser implementados mediante prévia comunicação, sendo que a continuidade da participação no Hub após o prazo de aviso implicará no aceite das novas condições comerciais.
6.4 O Parceiro reconhece que a manutenção de benefícios exclusivos ou de posições prioritárias no catálogo poderá estar condicionada a modelos específicos de remuneração ou volume de operações.
7. Responsabilidades do Parceiro
7.1 O Parceiro é integralmente responsável pelo funcionamento de sua ferramenta e pela integridade, segurança e tratamento dos dados que trafegam por sua solução.
7.2 O Parceiro obriga-se a indenizar e manter o Asaas indene contra quaisquer reclamações de terceiros decorrentes de falhas exclusivas da integração ou do software do Parceiro.
7.3 Caso o Asaas seja demandado por falhas exclusivas da integração do Parceiro, este deverá assumir o polo passivo da demanda ou ressarcir integralmente o Asaas por todos os custos, honorários advocatícios e condenações incorridas.
8. Autorização de Uso de Conteúdo e Imagem
8.1 Ao aderir a este Termo, o Parceiro concede ao Asaas autorização expressa, gratuita e não exclusiva para publicar, no Hub de Integrações e em outros canais de divulgação do Asaas, o nome, a marca, o logotipo, capturas de tela e descrições das funcionalidades de sua aplicação.
8.2 A autorização é restrita à finalidade de exibição no catálogo do Hub, materiais de marketing, estudos de caso e comunicações institucionais relacionadas ao programa de parcerias.
8.3 O Parceiro é o único responsável pela veracidade das informações fornecidas sobre sua aplicação e declara possuir todos os direitos de propriedade intelectual sobre as imagens e materiais enviados ao Asaas.
9. Limitação de Responsabilidade
9.1 O Asaas não garante a disponibilidade, performance ou adequação da solução do Parceiro às necessidades do cliente final.
9.2 O Asaas não será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos decorrentes da utilização da integração desenvolvida pelo Parceiro.
9.3 Essa parceria não cria vínculo de emprego, sociedade, associação, joint venture ou representação entre as partes envolvidas.
Joinville, 16 de outubro de 2026.
Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.
CNPJ n. 19.540.550/0001-21