Este termo regula a cessão gratuita, em regime de comodato, do Terminal Asaas POS — SmartPOS modelo S1F2, fornecido pelo Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 19.540.550/0001-21) ao Cliente Asaas participante do Programa Piloto.
Este termo complementa os Termos e Condições de Uso da sua conta. No que não estiver tratado especificamente aqui, valem os Termos Gerais.
Ao aceitar este termo eletronicamente, você declara que leu, compreendeu e concorda livremente com suas regras.
1. Definições
- Terminal: dispositivo de captura de pagamentos presenciais SmartPOS modelo S1F2, fabricado pela Castles e fornecido em parceria com a Adyen.
- Comodato: empréstimo gratuito do Terminal, na forma dos arts. 579 a 585 do Código Civil. A propriedade permanece com o Asaas (em parceria com a Adyen/Castles); o Cliente recebe apenas a posse direta e provisória.
- MDR (Merchant Discount Rate): taxa de desconto aplicada sobre o valor bruto de cada transação processada pelo Asaas por meio do Terminal, retida no momento do repasse ao Cliente.
- Programa Piloto: iniciativa limitada a 10 Clientes, com prazo determinado, destinada a validar a operação do Terminal Asaas POS.
2. Programa Piloto
2.1. Escopo e prazo
O Programa Piloto é limitado a Clientes selecionados pelo Asaas e vigorará pelo prazo inicial de 30 dias, prorrogáveis a critério do Asaas, contados da data do aceite deste termo por cada Cliente participante.
Durante o piloto, o Terminal é fornecido em comodato, sem qualquer mensalidade, aluguel ou taxa periódica de posse. A remuneração do Asaas ocorre exclusivamente pela MDR aplicada às transações processadas.
2.2. Encerramento do piloto
Ao término do prazo do piloto, o Asaas comunicará o Cliente sobre:
(i) as condições para migração ao modelo definitivo (com aceite ao Termo de Locação e Responsabilidade de Uso, que prevê mensalidade); ou
(ii) a devolução do Terminal, na forma prevista neste Termo.
O Cliente deverá manifestar sua opção em até 10 dias corridos contados da comunicação do Asaas. Não havendo manifestação nesse prazo, o comodato será encerrado e o Cliente deverá devolver o Terminal na forma prevista neste Termo, sem qualquer custo, ressalvadas as hipóteses de mau uso, extravio ou não devolução.
3. Quem pode participar
A participação no Programa Piloto está disponível para Clientes Asaas — pessoa natural ou pessoa jurídica — com conta Asaas ativa e regular, selecionados pelo Asaas para o piloto.
O Terminal fica vinculado à conta Asaas do Cliente. O encerramento, bloqueio ou suspensão da conta importa em bloqueio ou encerramento automático da cessão do Terminal, observada a obrigação de devolução do Terminal prevista neste Termo.
4. Comodato: posse, guarda, conservação e devolução
O Cliente recebe a posse direta e provisória do Terminal, na qualidade de fiel depositário — responde pela guarda, conservação e devolução ao Asaas.
O Terminal é destinado a uso no endereço do estabelecimento informado pelo Cliente e registrado na conta Asaas. O Cliente comunica ao Asaas, previamente e pelos canais oficiais, qualquer alteração do endereço de uso do Terminal, bem como qualquer apreensão, penhora ou constrição judicial que recaia sobre o equipamento.
O Cliente se responsabiliza pela guarda, conservação e uso adequado do Terminal, devendo, entre outras obrigações já previstas:
- conferir, no recebimento, se a embalagem e os lacres do Terminal estão intactos e se o número de série corresponde ao informado pelo Asaas, comunicando qualquer divergência pelos canais oficiais antes do primeiro uso;
- verificar periodicamente a integridade física do Terminal e comunicar ao Asaas qualquer indício de violação, abertura, dano ou substituição de componentes, observados os prazos da Seção 8;
- permitir ao Asaas, diretamente ou por meio de seus parceiros, a inspeção do Terminal, mediante agendamento prévio, e manter o equipamento em condições adequadas de conservação e protegido contra acesso de terceiros não autorizados.
Vedações. É vedado ao Cliente:
- vender, ceder, emprestar, sublocar ou de qualquer forma transferir o Terminal a terceiros;
- violar lacres, abrir, modificar ou tentar reparar o Terminal por conta própria;
- utilizar o Terminal para finalidade diversa da captura de pagamentos processados pelo Asaas.
O descumprimento das vedações resulta na rescisão imediata do comodato e responsabilidade do Cliente pelos danos causados.
5. Uso do Terminal — restrito à captura via Asaas
O Terminal é destinado exclusivamente à captura de pagamentos processados pelo Asaas — cartão físico do pagador, carteira digital ou outros meios eventualmente disponibilizados na Plataforma.
Autorização por aproximação. A aproximação do cartão físico do pagador, ou do dispositivo dele com carteira digital, ao Terminal configura autorização expressa e inequívoca da transação, com ou sem autenticação adicional, conforme parâmetros aplicáveis à transação.
6. Liquidação e MDR
6.1. Prazos de liquidação
Os valores das transações processadas pelo Terminal são creditados na conta Asaas do Cliente conforme os prazos-padrão do Asaas para cada instrumento de pagamento:
- Cartão de débito: até D+1 (um dia útil após a captura);
- Cartão de crédito: até D+32 (trinta e dois dias após a captura), salvo prazo diverso previsto na Tabela de Tarifas ou em condições específicas comunicadas na Plataforma.
Prazos podem variar em razão de validações de segurança, exigências regulatórias, ou nos casos de contestação.
6.2. MDR
O Asaas aplica MDR sobre o valor bruto de cada transação, no momento do repasse ao Cliente. As taxas de MDR aplicáveis constam da Tabela de Tarifas publicada em asaas.com/tarifas e podem ser consultadas pelo Cliente a qualquer tempo pela Plataforma.
7. Chargeback e contestação de pagamento
As regras de chargeback e demais contestações de pagamento aplicam-se de forma agnóstica ao meio de captura — o mesmo regime vale para transações via Terminal, cartão físico, carteira digital ou outros meios.
O Cliente reconhece que:
(i) é o único responsável pela legitimidade das transações realizadas;
(ii) os chargebacks seguem as regras das bandeiras, adquirentes, emissores e arranjos de pagamento aplicáveis;
(iii) o Asaas não garante o sucesso na contestação;
(iv) o valor integral do chargeback é de responsabilidade do Cliente. O Asaas pode realizar bloqueio, retenção, débito em saldo ou compensação em transações futuras, inclusive em outras operações ou contas de mesma titularidade, salvo decisão final favorável.
Regras detalhadas de contestação constam nos Termos Gerais de Uso.
8. Perda, roubo, furto ou dano do hardware
8.1. Comunicação tempestiva
Em caso de perda, roubo, furto ou dano do Terminal, o Cliente comunica o Asaas pelos canais oficiais em até 24 horas contadas da ciência do fato, informando o número de série do equipamento e um relato inicial do ocorrido. A descrição completa do ocorrido e, quando aplicável, o boletim de ocorrência são apresentados em até 5 dias úteis contados da mesma data.
A comunicação intempestiva de roubo, furto, extravio ou destruição do Terminal resulta na cobrança do valor de reposição apurado na forma do item 8.4, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
8.2. Bloqueio remoto
O Asaas aciona o bloqueio remoto do Terminal (Kill Switch) logo após a comunicação, independentemente do recebimento de Boletim de Ocorrência (B.O.).
8.3. Responsabilidade do Cliente
O Cliente responde:
- pelos danos por mau uso, negligência, imprudência, imperícia ou uso de carregadores/acessórios não homologados;
- pelo valor de reposição do Terminal em caso de extravio, não-devolução ou perda comprovadamente atribuível ao Cliente;
- pelos demais custos envolvidos no atendimento da ocorrência (logística reversa, laudo técnico, assistência).
Sem custo ao Cliente: roubo ou furto comprovados por B.O. válido com prejuízo financeiro confirmado; defeito original de fabricação apurado por laudo técnico.
8.4. Valor de reposição
O valor de reposição corresponde ao valor residual do Terminal, apurado pela depreciação linear do custo de reposição unitário ao longo de 36 meses de vida útil, observado o piso de 20% do referido custo.
9. Telemetria e tratamento de dados
O Cliente reconhece que o Terminal coleta e transmite ao Asaas dados de telemetria sobre o funcionamento do equipamento, como número de série, versão de software, conectividade, bateria, registros de erro e integridade do dispositivo.
Esses dados são tratados para fins de segurança da operação, prevenção a fraudes e perdas, cumprimento de obrigações de segurança, suporte técnico e gestão dos equipamentos.
O Terminal não coleta dados de geolocalização.
O tratamento observa a Lei 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade do Asaas.
10. Período de Desistência
Você pode desistir da participação no Programa Piloto em até 7 dias corridos contados do recebimento do Terminal, mediante comunicação pelos canais oficiais do Asaas.
No exercício do Período de Desistência, o Cliente devolve o Terminal na forma prevista neste Termo, sem custo, ressalvada a hipótese de mau uso, extravio ou não-devolução.
Como o Terminal é fornecido em comodato (sem mensalidade), a desistência não gera direito a reembolso, já que não há valor pago pela posse do Terminal.
11. Encerramento, devolução e recolhimento
11.1. Encerramento
O comodato encerra-se:
- ao término do prazo do piloto, ressalvada a migração ao modelo definitivo;
- por solicitação do Cliente a qualquer tempo, mediante comunicação pelos canais oficiais;
- por decisão do Asaas em caso de descumprimento deste termo, suspeita de fraude, uso indevido ou encerramento da conta Asaas do Cliente.
11.2. Devolução do Terminal
O Cliente devolve o Terminal, na embalagem adequada, no prazo de 15 dias úteis contados da comunicação do encerramento, mediante código de logística reversa fornecido pelo Asaas (postagem ou coleta agendada).
11.3. Não devolução no prazo
Decorrido o prazo sem devolução, o Cliente incorre em retenção indevida do bem. Nessa hipótese, o Asaas pode cobrar o valor de reposição do Terminal e adotar as demais medidas cabíveis.
11.4. Desativação tecnológica
Confirmado o encerramento, o Asaas aciona o Kill Switch — o Terminal é bloqueado remotamente e exibe a mensagem "Terminal Inativo. Por favor, contate o suporte do Asaas."
12. Manutenção e troca (regime simplificado do piloto)
Em caso de defeito de fabricação ou falha técnica não atribuível ao Cliente, o Asaas providenciará a troca do Terminal sem custo, mediante:
(i) comunicação do defeito pelo Cliente aos canais oficiais;
(ii) envio do Terminal para análise técnica (Adyen/Castles), pelos meios de logística indicados pelo Asaas;
(iii) envio de Terminal substituto ao Cliente, após confirmação do defeito.
Regras detalhadas de RMA (Return Merchandise Authorization) e assistência técnica são conduzidas caso a caso durante o piloto — o Asaas mantém o Cliente informado do andamento pelos canais cadastrados.
13. Suporte
Suporte ao Cliente do Programa Piloto ocorre pelos canais oficiais de atendimento do Asaas (chat na Plataforma, e-mail, WhatsApp), publicados em asaas.com/atendimento. O Asaas envidará melhores esforços para resposta oportuna às solicitações, sem SLA formal específico durante o piloto.
14. Disposições finais e foro
14.1. Tolerância
A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica novação ou renúncia.
14.2. Aceite eletrônico
O aceite eletrônico deste termo, registrado no ato da entrada do Cliente no Programa Piloto, constitui prova da manifestação de vontade e fica vinculado ao Terminal disponibilizado ao Cliente, identificado pelo respectivo Serial Number.
14.3. Foro
Em disputa judicial, será competente o foro do domicílio do Cliente, salvo disposição legal em contrário.
14.4. Vínculo com os Termos Gerais
Este termo complementa os Termos e Condições de Uso do Asaas. Em divergência, este termo prevalece naquilo que tratar do Terminal e do Programa Piloto especificamente; nas demais matérias, aplicam-se os Termos Gerais.
Joinville, 09 de outubro de 2026.
Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.
CNPJ n. 19.540.550/0001-21