1. Objeto
1.1. O presente Regulamento disciplina as condições da campanha promocional de cashback ("Campanha") oferecida pelo Asaas aos clientes titulares de cartão pós-pago Mastercard elegíveis, consistindo na concessão de um percentual de cashback sobre os valores gastos com o cartão pós-pago Asaas, nos termos aqui descritos.
1.2. A Campanha tem caráter promocional e por tempo determinado, não configurando alteração permanente das condições contratuais do cartão pós-pago Asaas nem direito adquirido à sua manutenção após o encerramento do período de vigência.
2. Definições
- "Asaas": Asaas Gestão Financeira e Instituição de Pagamento S.A. e/ou as sociedades do seu grupo econômico responsáveis pela emissão e operação do cartão pós-pago.
- "Cartão": cartão pós-pago Asaas Mastercard elegível à Campanha, conforme critérios da Cláusula 3.
- "Cashback": valor calculado sobre o total gasto com o Cartão, creditado ao Cliente em Saldo de Cashback, nos termos deste Regulamento.
- "Cliente" ou "Participante": titular de conta Asaas ativa e aprovada, com Cartão elegível, que atenda aos critérios de participação da Campanha.
- "Fatura": documento de cobrança consolidado referente ao uso do Cartão em determinado ciclo.
- "Saldo de Cashback": saldo, disponível na conta Asaas do Cliente, decorrente do crédito do Cashback apurado, utilizável exclusivamente nas hipóteses previstas na Cláusula 7.
3. Elegibilidade e Participação
3.1. Poderão participar da Campanha os Clientes que, cumulativamente:
- possuam conta Asaas ativa e aprovada;
- não possuam conta classificada como conta de teste ou sandbox;
- sejam titulares de cartão pós-pago Asaas Mastercard elegível à Campanha, conforme critérios objetivos definidos pelo Asaas.
3.2. A participação na Campanha é automática para os Clientes selecionados pelo Asaas dentre a base elegível, não sendo necessária adesão expressa ou ativação por parte do Cliente.
3.2.1. Os Clientes selecionados serão comunicados de sua inclusão na Campanha por um dos canais previstos na Cláusula 11, com indicação do endereço de acesso a este Regulamento. A permanência na Campanha e a utilização do Cartão e/ou do Saldo de Cashback após a comunicação confirmam a concordância do Cliente nos termos do item 12.1, sem prejuízo da faculdade de exclusão prevista no item 3.4.
3.3. O Asaas poderá, a seu critério e conforme metodologia interna, selecionar apenas parte da base elegível para participação na Campanha, para fins de teste e comparação de resultados, não sendo devido o Cashback aos Clientes não selecionados.
3.3.1. A eventual extensão, renovação ou transformação da Campanha em benefício permanente não gera direito retroativo aos Clientes não selecionados nesta fase, nem a períodos anteriores à inclusão de qualquer Cliente
3.4. O Cliente que não desejar participar da Campanha poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão pelos canais oficiais de atendimento do Asaas, sem qualquer prejuízo às demais condições contratuais do Cartão. A exclusão produz efeitos a partir do ciclo de faturamento seguinte à solicitação, mantido o direito ao Cashback já apurado e creditado.
3.5. O encerramento da conta Asaas, o cancelamento do Cartão ou o bloqueio da conta por descumprimento contratual ou suspeita fundamentada de fraude, durante o Período de Vigência, implicam a perda automática da condição de Participante. Nessas hipóteses, o Saldo de Cashback ainda não utilizado será cancelado na data do evento, ressalvado o direito de utilização no prazo de 90 dias quando o encerramento ocorrer por iniciativa regular do próprio Cliente.
4. Vigência
4.1. A Campanha vigora de 05/08/2026 até 05/09/2026 ("Período de Vigência"), ressalvada a possibilidade de encerramento antecipado ou prorrogação, nos termos da Cláusula 10.
4.2. Somente serão considerados para fins de apuração do Cashback os gastos realizados com o Cartão dentro do Período de Vigência.
5. Mecânica do Cashback
5.1. Durante o Período de Vigência, o Cliente participante fará jus a Cashback equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total gasto com o Cartão no ciclo de faturamento, sem valor ou percentual mínimo e sem limite máximo de acúmulo nesta fase da Campanha.
5.2. O percentual de Cashback previsto no item 5.1 é fixo, não estando sujeito a variação, degressão ou aplicação de percentuais diferenciados por faixa de gasto, categoria de estabelecimento ou modalidade de transação, salvo disposição expressa em contrário neste Regulamento.
5.3. O Cashback será apurado ao final de cada ciclo de faturamento, sobre o valor total das transações elegíveis efetivamente lançadas na Fatura do ciclo, em reais, observadas as condições de crédito da Cláusula 6. No caso de compras parceladas, considera-se apenas a parcela lançada na Fatura do ciclo correspondente; no caso de transações internacionais, o valor já convertido em moeda nacional constante da Fatura. O valor apurado será arredondado para baixo, em duas casas decimais. O parcelamento de Fatura não gera Cashback.
5.3.1. Divergências quanto à apuração do Cashback poderão ser apresentadas pelo Cliente pelos Canais Oficiais de Atendimento em até 7 dias contados do respectivo crédito, cabendo ao Asaas responder de forma fundamentada
5.4. Salvo previsão expressa em contrário, o benefício desta Campanha não é cumulativo com outras campanhas, promoções ou benefícios de mesma natureza eventualmente vigentes, prevalecendo, em caso de sobreposição, o de maior valor para o Cliente
6. Crédito do Cashback
6.1. O Cashback apurado no ciclo será creditado ao Cliente somente na hipótese de pagamento integral da Fatura correspondente, realizado até a respectiva data de vencimento.
6.2. O crédito do Cashback ao Saldo de Cashback ocorrerá em até D+3 (três dias úteis) contados da data de confirmação do pagamento integral da Fatura.
6.3. Em caso de pagamento parcial, pagamento após o vencimento, ou não pagamento da Fatura,não haverá crédito de Cashback para o ciclo correspondente.
7. Utilização do Saldo de Cashback
7.1. O Saldo de Cashback poderá ser utilizado exclusivamente para abatimento de taxas e tarifas de cobrança de quaisquer produtos financeiros e serviços do ecossistema Asaas, dentro da própria plataforma , observada a mecânica do crédito promocional do Asaas
7.2. O Saldo de Cashback não é sacável, não é conversível em espécie e não é transferível a terceiros ou a outras contas.
7.3. O Saldo de Cashback constitui benefício promocional concedido por mera liberalidade do Asaas, não integra o saldo da conta de pagamento do Cliente, não constitui moeda eletrônica, depósito ou investimento, não está sujeito a qualquer forma de remuneração ou atualização e não gera rendimento de qualquer natureza.
8. Expiração do Saldo
8.1. O Saldo de Cashback não utilizado expirará em 3 (três) meses, contados da respectiva data do crédito, de forma individualizada, permanecendo o Saldo utilizável nesse prazo ainda que encerrado o Período de Vigência. 8.2. Expirado o prazo previsto no item 8.1, o saldo remanescente será automaticamente cancelado, sem direito a reembolso, compensação ou reclamação por parte do Cliente.
8.3. O Asaas notificará o Cliente, por ao menos um dos canais da Cláusula 11, com antecedência mínima de 15 dias da expiração de créditos de Cashback não utilizados
9. Estorno, Cancelamento e Contestação de Transações
9.1. O valor do Cashback será calculado com base no valor total consolidado no fechamento da fatura. Eventuais estornos, cancelamentos ou contestações de transações ocorridos após o pagamento da fatura não impactarão o Cashback já concedido, não havendo recálculo ou estorno do benefício nessa fase promocional.
9.2. O Asaas poderá excluir da Campanha, a qualquer tempo e mediante comunicação, o Participante que utilizar o Cartão de forma fraudulenta, abusiva ou artificial, incluindo, sem limitação, transações simuladas, transações entre contas ou estabelecimentos vinculados ao próprio Participante com a finalidade preponderante de gerar Cashback, ou qualquer mecanismo destinado a desvirtuar a finalidade da Campanha.
9.3. Constatada a hipótese do item 9.2, o Cashback creditado em decorrência das transações irregulares será cancelado e, caso já utilizado, o valor correspondente será compensado com créditos futuros de Cashback, sem prejuízo das demais medidas contratuais e legais cabíveis
10. Alteração e Encerramento Antecipado da Campanha
10.1. O Asaas poderá, a seu exclusivo critério e mediante aviso prévio aos Participantes antes do início do ciclo de faturamento subsequente, preservado o Cashback relativo aos gastos realizados até a data de efeito da alteração ou encerramento, alterar as condições desta Campanha, prorrogar ou encerrá-la antecipadamente, a qualquer tempo, sem que isso gere direito a indenização ou compensação aos Clientes, ressalvado o Cashback já apurado e creditado até a data da alteração ou encerramento.
10.2. São hipóteses que podem ensejar o encerramento antecipado da Campanha, entre outras: uso fraudulento ou abusivo identificado, inviabilidade operacional ou financeira da Campanha, determinação regulatória.
11. Comunicação
11.1. O Asaas poderá enviar comunicações relacionadas à Campanha por e-mail, notificações push, pop-up na plataforma, WhatsApp ou outros canais de contato informados pelo Cliente, podendo o Cliente gerenciar suas preferências de comunicação nos canais oficiais do Asaas, observadas eventuais comunicações consideradas essenciais à execução da Campanha.
11.2. Dúvidas e solicitações relacionadas à Campanha poderão ser apresentadas pelos Canais Oficiais de Atendimento do Asaas, disponíveis em https://central.ajuda.asaas.com/hc/pt-br
12. Disposições Gerais
12.1. Ao utilizar o Cartão durante o Período de Vigência e/ou utilizar o Saldo de Cashback, após a comunicação de inclusão prevista no item 3.2.1, o Cliente declara ciência e concordância com o inteiro teor deste Regulamento, sujeitando-se a todas as regras aqui previstas, sem prejuízo da faculdade de exclusão prevista no item 3.4.
12.2. O tratamento de dados pessoais dos Clientes no âmbito desta Campanha observará a Política de Privacidade do Asaas, e a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
12.3. O Asaas poderá alterar este Regulamento a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada no mesmo endereço eletrônico, aplicando-se a nova redação a partir de sua publicação, ressalvados direitos já constituídos.
12.4. A eventual invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Regulamento não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor. A tolerância do Asaas quanto ao descumprimento de qualquer condição não constitui renúncia, novação ou alteração das regras aqui prevista.
12.5. Este Regulamento é regido pela legislação brasileira. Fica eleito o foro de Joinville - SC para dirimir eventuais controvérsias decorrentes desta Campanha.