Você deve emitir esse documento sempre que uma mercadoria do seu estoque deixar de existir sem ter sido vendida.
Isso se aplica aos seguintes casos:
Vencimento de validade ou perecimento.
Deterioração, avaria ou quebra.
Extravio.
Furto ou roubo.
A regra principal para a emissão é que a mercadoria já tenha sido entregue a você e conste registrada no seu estoque.