A Nota de Débito de perda em estoque é o documento que você emite quando uma mercadoria é perdida antes de ser vendida. Essa regra se aplica a casos de:
Vencimento.
Quebra ou deterioração.
Extravio, furto ou roubo.
O objetivo dessa nota é devolver ao Fisco o crédito de IBS/CBS que você aproveitou no momento em que comprou a mercadoria.
Diferente de outras operações, essa nota não envolve terceiros. Você emite o documento para a sua própria empresa. Ou seja, o seu CNPJ aparece ao mesmo tempo como emitente e como destinatário.