O ano de 2026 marca o início da entrada em vigor dos novos tributos (IBS e CBS) e a convivência entre o modelo tributário atual e o novo.
Regras válidas para 2026
Envio de informações no XML: o preenchimento e envio das novas tags de IBS e CBS no arquivo XML passa a fazer parte da emissão de documentos fiscais.
Alíquotas de referência: aplicam-se as alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS exclusivamente para teste de sistemas.
Sem recolhimento de imposto: durante o ano de 2026, não haverá cobrança nem recolhimento financeiro dos valores calculados de IBS e CBS.
Obrigatoriedade nos campos e rejeição de notas: os campos de IBS/CBS tornaram-se obrigatórios na emissão em produção. Notas fiscais emitidas sem essas informações passam a ser rejeitadas.
Aplicação pedagógica de penalidades: durante todo o ano de 2026, eventuais irregularidades no descumprimento de obrigações acessórias do IBS/CBS possuem caráter pedagógico. Caso seja intimado, o contribuinte tem o prazo de até 60 dias para sanar a inconsistência, o que extingue a penalidade.