Você pode cancelar a nota, mas a possibilidade depende do momento em que o erro foi identificado e da ação do seu cliente.
Siga as regras abaixo de acordo com o status do documento:
Se o seu cliente ainda não registrou o aceite: você pode cancelar a nota normalmente pelo sistema, desde que a emissão esteja dentro do prazo padrão de cancelamento.
Se o seu cliente já registrou o aceite: a nota não pode mais ser cancelada. Isso acontece porque o crédito de imposto já foi ajustado na apuração das duas empresas.
Caso a nota já tenha sido aceita, a correção precisará ser feita por meio da emissão de outro documento fiscal. Nessa situação, recomendamos que você consulte a sua contabilidade para avaliar o caminho adequado para regularizar a operação.