A Nota de Crédito de redução de valores é o documento fiscal que você emite para diminuir o imposto (IBS/CBS) cobrado a mais em uma nota de venda que já ultrapassou o prazo de cancelamento.
Esse documento não desfaz a nota original e nem corrige dados de cadastro. Ele serve exclusivamente para registrar o valor do imposto que deixou de ser devido.
Na prática, a emissão dessa nota gera dois efeitos automáticos e proporcionais:
Reduz o valor de IBS/CBS que você precisa pagar ao Fisco.
Reduz o crédito de imposto que o seu cliente havia aproveitado com a nota original.
Atenção: Quem emite essa nota é sempre você (o fornecedor). O destinatário do documento continua sendo o seu cliente, exatamente o mesmo da venda original.