Sim. Como a redução afeta o crédito de imposto que o seu cliente já possuía, ele precisa aprovar a operação oficialmente por meio do evento 211128 (Aceite de débito por emissão de nota de crédito).
Enquanto ele não aceitar ou recusar, a nota permanece autorizada na Sefaz, mas a correção não tem efeito na apuração de impostos de nenhuma das empresas.
Dica prática: Alinhe a correção com o seu cliente antes de emitir o documento. Assim, o aceite ocorre de forma mais rápida e a sua apuração de impostos não fica travada.