O fornecedor tem a primeira palavra. Em uma operação de pagamento em atraso com multa, o caminho normal é: o fornecedor emite a Nota de Débito.
Se o fornecedor não emitir (por descuido, atraso ou desorganização), o comprador pode tomar a iniciativa e emitir uma Nota de Crédito para garantir seu próprio crédito de IBS/CBS sobre os juros que pagou. Mas atenção:
Regra de exclusividade: ou um, ou outro - nunca os dois. Se ambos emitirem, a Sefaz vai detectar duplicidade na apuração e o problema cai no colo das duas empresas.