Sim. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que os campos referentes ao IBS e à CBS devem constar nos documentos fiscais, independentemente do modelo (NF-e, NFC-e, NFS-e, entre outros).
O que muda no início de 2026 é a flexibilização operacional, em razão do período de adaptação.
NFS-e
O envio das informações de IBS e CBS é obrigatório por lei: LC nº 214/2025;
A NT SE/CGNFS-e nº 004/2025 desativou temporariamente a regra de validação da obrigatoriedade de envio de IBS e CBS;
Caso não seja enviados as informações de IBS e CBS, a nota será autorizada neste momento e sem aplicação de multa até abril/2026: Ato Conjunto RFB/CGIBS 01/2025.
Ou seja: a nota pode ser autorizada, mas o contribuinte continua responsável por informar corretamente esses tributos e deve se adequar quanto antes.
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