Sim, mas apenas para os novos tributos (IBS e CBS). A nova sistemática da Reforma Tributária criou um novo CST, composto por três dígitos, que identifica a situação tributária da operação de forma mais geral.
O cClassTrib não substitui a CST: ele é um desdobramento dela, detalhando como aquela situação tributária se aplica ao produto ou serviço. Ou seja, trabalham juntos na lógica dos novos tributos.
Importante:
CST (3 dígitos): identifica a situação tributária de forma macro;
cClassTrib: detalha aquela CST, definindo o enquadramento correto no IBS/CBS.
E quanto aos impostos antigos?
Para PIS/COFINS, a CST atual permanece como é hoje;
Para IBS/CBS, existe uma nova CST (três dígitos) + cClassTrib.
Resumindo:
Existe uma nova CST na Reforma;
O cClassTrib é o detalhamento dessa nova CST, não um substituto;
Durante a transição, você terá duas lógicas de CST convivendo:
CST atual para os tributos antigos;
CST da Reforma + cClassTrib para IBS/CBS.
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