Sumário
- O que é o Cartão Asaas?
- Como e quando você aceita este contrato?
- Resumo do contrato
- Como solicitar, ativar e usar seu cartão?
- Como usar a função débito?
- Como usar a função crédito?
- Posso usar o cartão fora do Brasil?
- Posso indicar alguém para usar o meu cartão?
- Como garantir a segurança do meu cartão?
- Quando o cartão pode ser bloqueado ou cancelado?
- Validade e disposições finais
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO ASAAS
Estes termos de uso são um contrato entre o Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., com sede em Joinville (SC) e CNPJ 19.540.550/0001-21 – e você, Cliente Asaas. A partir de agora, vamos chamar essa empresa de “Asaas” e você de “Cliente” ou, simplesmente, você mesmo.
O objetivo deste aditivo aos Termos e Condições de Uso é definir as regras e as condições para o serviço adicional do Cartão Mastercard, oferecido pelo Asaas.
1. O que é o Cartão Asaas?
O Cartão Asaas é um produto adicional que você vai receber após a aprovação ou pode solicitar para complementar sua conta Asaas. Ele permite que você faça transações nas funções débito e crédito, tanto no Brasil quanto no exterior, dependendo da sua elegibilidade. Para a função crédito, é necessário solicitar o desbloqueio pelos canais oficiais do Asaas.
O Cartão foi criado para oferecer mais praticidade na gestão financeira do seu negócio, permitindo que você use os recursos da sua conta Asaas de forma flexível e segura em diversos estabelecimentos.
2. Como e quando você aceita este contrato?
Este contrato é considerado aceito por você e válido entre você e o Asaas assim que uma das seguintes ações acontecer:
- Você aceitar receber ou solicitar o Cartão na sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo.
- Você desbloquear e ativar o Cartão .para as funções que deseja;
- Você usar o Cartão pela primeira vez.
Ao solicitar ou usar o Cartão, você declara, de forma livre e sem reservas, que leu e concorda integralmente com todas as cláusulas e condições deste contrato.
O Asaas pode modificar, adicionar ou remover qualquer cláusula. Se as mudanças restringirem as condições iniciais, você será informado por e-mail. Se você não concordar, pode cancelar o Cartão antes que as mudanças entrem em vigor. Se não o fizer, entenderemos que você aceitou as alterações.
3. Resumo do contrato
Este contrato define as regras e condições para o uso do seu Cartão Asaas.
Quais são os seus principais direitos?
- Solicitar e usar o Cartão Asaas nas funções débito e crédito, respeitando sua elegibilidade e os limites disponíveis.
- Receber o Cartão físico no endereço que você informou.
- Consultar extratos, movimentações e faturas na sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo.
- Ter acesso às tarifas e limites do seu Cartão.
- Exercer seu direito de arrependimento em até 7 (sete) dias para compras feitas fora de um estabelecimento físico.
- Contestar compras no Cartão, solicitando a análise da bandeira do cartão, que decidirá sobre o estorno.
- Solicitar o bloqueio ou cancelamento do Cartão a qualquer momento.
Quais são as suas principais obrigações?
- Fornecer informações verdadeiras e mantê-las atualizadas ao solicitar e usar o Cartão.
- Usar o Cartão dentro dos limites de saldo ou crédito.
- Pagar as faturas na data de vencimento para evitar multas e juros.
- Manter a segurança do Cartão e da senha, e não compartilhá-los com terceiros.
- Reportar imediatamente ao Asaas qualquer perda, roubo, furto ou uso fraudulento do Cartão.
- Observar e cumprir as regras destes Termos de Uso e os Termos e Condições de Uso da sua conta.
Quando o cartão pode ser bloqueado?
Por você:
- A qualquer momento, por meio da sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo.
- Ao solicitar o cancelamento por um dos canais de atendimento.
- Ao encerrar sua conta de pagamento Asaas.
Pelo Asaas:
- Se a senha for digitada incorretamente por 3 vezes.
- Se detectarmos operações fora do seu padrão de uso ou que possam indicar crimes financeiros, atividades ilícitas ou fraude.
- Por outros motivos de segurança ou obrigações previstas em lei/regulação.
- Se você não enviar documentos solicitados para confirmar seus dados ou se encontrarmos irregularidades graves no seu cadastro.
- Se suas movimentações forem incompatíveis com sua capacidade ou atividade declarada.
- Em caso de cancelamento do seu CPF ou CNPJ pela Receita Federal, falecimento, interdição ou insolvência do Cliente.
- Se houver qualquer irregularidade na sua Conta Asaas vinculada ao Cartão.
- Em caso de atraso ou falta de pagamento da fatura.
- Se você não cumprir as regras destes Termos ou usar o Cartão para adquirir bens/serviços ilegais ou violar a propriedade intelectual do Asaas.
- Se o seu risco de crédito for deteriorado.
- Em cumprimento a ordens judiciais ou determinações de órgãos reguladores (como o Banco Central).
- Quando o prazo de validade impresso no Cartão expirar.
4. Como solicitar, ativar e usar seu cartão?
Solicitação e Entrega
Você pode receber o Cartão após a aprovação e abertura da sua Conta Asaas, ou pedir o envio, via Web ou aplicativo.
O cartão físico será entregue no endereço que você informou na hora do cadastro ou da solicitação. A embalagem virá lacrada e, dentro dela, haverá um folheto com instruções para você desbloquear e ativar o cartão na sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo. Funções específicas, como crédito, permanecerão bloqueadas até que seja confirmada a sua elegibilidade e solicitado o desbloqueio pelos canais oficiais do Asaas.
Tarifas e Cobranças
Você pode consultar todas as tarifas do Cartão na área "Taxas" do seu perfil da sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo, ou por meio dos nossos canais de atendimento.
O Asaas pode, a qualquer momento, começar a cobrar outras tarifas (como anuidade ou segunda via do Cartão), mas você será avisado antes e poderá consultar os valores na sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo.
Se você fizer saques, pode haver a cobrança de tarifas extras, que serão informadas diretamente no caixa eletrônico, assim como os limites de saque.
Uso do Cartão
Para usar o Cartão, basta digitar sua senha de 4 dígitos ou, em alguns casos, usar a tecnologia de aproximação (contactless).
O Cartão pode ser usado para pagar por produtos e serviços, no Brasil ou no exterior, em lojas físicas ou virtuais. Na função débito, o limite de compra é o saldo da sua conta; na função crédito, é o limite disponível para você, sempre respeitando a data de validade do cartão.
O Asaas pode oferecer novas formas de usar o Cartão, mas o uso por terceiros é proibido, assim como o uso para atividades ilegais. Se isso acontecer, podemos bloquear ou cancelar seu Cartão e sua conta.
Ao pedir o Cartão, você gera custos operacionais para o Asaas. Por isso, se a solicitação for cancelada por você ou por nós, a taxa de emissão não será reembolsada.
Suas Responsabilidades
Você é responsável por garantir que as informações do seu Cartão estão corretas e atualizadas.
É sua responsabilidade verificar quais funções (débito ou crédito) estão ativas no seu Cartão e se o estabelecimento aceita a função que você deseja usar.
Você concorda que o Asaas não se responsabiliza por restrições dos estabelecimentos, nem pela entrega, qualidade, quantidade, defeitos ou variação de preços dos produtos e serviços que você comprar. Qualquer reclamação deve ser feita diretamente ao estabelecimento.
Se você fizer compras fora de um estabelecimento físico, pode se arrepender da compra em até 7 dias. Para isso, você deve pedir o cancelamento diretamente ao estabelecimento.
4.1 O que é o Cartão Virtual?
O Cartão Virtual é uma modalidade do Cartão Asaas gerada de forma eletrônica, sem emissão de plástico físico, disponível para uso em compras online e demais ambientes que aceitem pagamentos por meios digitais. O Cartão Virtual utiliza o mesmo limite de crédito do seu Cartão Asaas, de forma compartilhada, sem acréscimo de limite adicional.
Como gerar e acessar o Cartão Virtual
Você pode gerar um ou mais Cartões Virtuais a partir da sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo, desde que possua um Cartão Asaas ativo e elegível para essa funcionalidade.
Os dados do Cartão Virtual (número, data de validade e código de segurança) estarão disponíveis exclusivamente na sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo.
Validade e renovação automática
O Cartão Virtual possui data de validade própria e é renovado automaticamente pelo Asaas ao se aproximar do seu vencimento, sem necessidade de ação por parte do Cliente.
Bloqueio e exclusão
O que você precisa saber sobre bloqueio e exclusão do Cartão Virtual:
Você pode bloquear ou excluir o Cartão Virtual a qualquer momento, por meio da sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo.
O bloqueio do Cartão Virtual não afeta o Cartão físico nem demais Cartões Virtuais que você eventualmente tenha gerado. Da mesma forma, o bloqueio do seu Cartão físico não afeta o Cartão Virtual
A exclusão do Cartão Virtual é irreversível. Para utilizá-lo novamente, será necessário gerar um novo Cartão Virtual.
O encerramento do seu Cartão físico em alguns casos específicos pode implicar o encerramento de todos os Cartões Virtuais.
Limites e regras de uso
O Cartão Virtual utiliza o mesmo limite de crédito do seu Cartão Asaas, de forma compartilhada. Não há limite de crédito exclusivo por Cartão Virtual. As transações realizadas com o Cartão Virtual seguem as mesmas regras aplicáveis à função crédito, incluindo fatura, pagamento, encargos e contestação de compras descritos nestes Termos.
O Asaas aplica, de forma dinâmica, mecanismos internos de prevenção a fraudes nas transações realizadas com o Cartão Virtual, em conformidade com as práticas de mercado e as normas regulatórias aplicáveis.
Segurança
O Cartão Virtual é gerado com tecnologia compatível com os padrões PCI DSS e demais requisitos regulatórios aplicáveis. A autenticação do acesso aos dados do Cartão Virtual poderá ser exigida por meio de reconhecimento facial (FaceID), token ou outros recursos disponíveis na sua Conta Asaas.
Você é responsável pela guarda e sigilo dos dados do Cartão Virtual. Em caso de suspeita de uso indevido, você deve bloqueá-lo imediatamente por meio da sua Conta Asaas. As regras de responsabilidade descritas na Cláusula 9 se aplicam integralmente ao Cartão Virtual.
Contestação de compras
As regras de contestação de compras realizadas com o Cartão Virtual são as mesmas aplicáveis ao Cartão físico, conforme descrito na Cláusula 6 destes Termos, incluindo os prazos, os direitos e os procedimentos para análise de disputas junto à Bandeira e ao Adquirente.
5. Como usar a função débito?
A função débito permite que você use os recursos que já estão na sua conta Asaas. Lembre-se que o uso da sua conta está sujeito às regras dos Termos e Condições de Uso.
O que você precisa saber sobre a função débito:
- O Cartão só pode ser usado para compras à vista.
- Você só pode usar o valor disponível na sua conta. Se não houver saldo suficiente, a transação não será autorizada, e o Asaas não tem responsabilidade por isso.
- O Cartão pode ser habilitado para compras online, mas isso depende da disponibilidade dos estabelecimentos.
- Você pode consultar todas as suas movimentações na função débito, como extratos e comprovantes, na sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo.
A utilização da função débito não garante a aprovação automática da função crédito. A função crédito depende de uma análise prévia e de contratação específica.
Como contestar uma compra no débito
- É sua responsabilidade conferir todas as compras na função débito descritas no extrato da sua conta.
- Você pode questionar lançamentos em até 90 (noventa) dias. O Asaas pode solicitar documentos adicionais para a análise.
- Se você não enviar a documentação solicitada no prazo ou não questionar os lançamentos, entenderemos que você reconheceu e aceitou as compras.
- As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa da Bandeira e do Adquirente.
6. Como usar a função crédito?
O Cartão é enviado bloqueado para a função crédito. Você pode contratar esta função se ela estiver disponível na sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo. Ao fazer isso, você concorda com a abertura de uma conta de pagamento pós-paga, que será usada para gerenciar suas transações de crédito.
Compras à vista ou parceladas
- Você pode fazer compras à vista ou parceladas.
- A opção de parcelamento depende de cada estabelecimento nacional, que define a quantidade de parcelas, juros e outras condições.
- O valor total das compras, à vista ou parceladas, será usado do seu limite de crédito. O valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. Seu limite de crédito será restabelecido à medida que você for pagando as parcelas.
- Se você cancelar uma compra ou pré-autorização, é sua responsabilidade obter o comprovante de cancelamento junto ao estabelecimento.
- Para pagamentos já efetivados, o estabelecimento deve comunicar o Asaas imediatamente sobre estornos ou não lançamentos de transações. O Asaas não é responsável por esses lançamentos sem a devida comunicação do estabelecimento..
Como funciona o limite de crédito
- Você pode usar o Cartão até o valor do limite de crédito que o Asaas disponibilizar. Esse limite pode ser consultado na sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo.
- O limite é determinado exclusivamente pelo Asaas, de acordo com a nossa política interna, e pode ser alterado ou bloqueado a nosso critério, de acordo com a lei.
- O valor total das compras feitas com o Cartão compromete o seu limite. Se você atrasar ou não pagar a fatura, os juros, impostos e outros encargos do financiamento também comprometerão o limite.
- Seu limite de crédito será recomposto automaticamente à medida que você pagar as faturas e o financiamento.
- É sua obrigação acompanhar o seu limite de crédito. As transações serão negadas se você não tiver limite disponível.
Como ter acesso à fatura?
Sua fatura será disponibilizada mensalmente na sua Conta Asaas, via Web, aplicativo ou por outros meios que o Asaas oferecer. Ela incluirá:
- Os valores das transações e impostos devidos.
- Multa por atraso (se houver).
- Juros, impostos e outros encargos de financiamento (se houver).
- O saldo devedor.
- Os pagamentos que você fez.
- Taxas e custos que incidam sobre as transações.
Você é responsável por conferir todas as compras lançadas na sua fatura de crédito. Você pode questionar lançamentos em até 90 (noventa) dias ou 120 (cento e vinte) dias, conforme as regras da Bandeira. O Asaas pode solicitar documentos adicionais para a análise.
Se você não enviar a documentação no prazo ou não questionar os lançamentos, entenderemos que você aceitou as compras.
As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa da Bandeira e/ou do Adquirente. Se for apurado que os valores são de sua responsabilidade, eles serão lançados em uma fatura aberta para pagamento.
Como funciona o pagamento da fatura e o débito automático?
O pagamento da fatura será feito por débito automático na sua conta de pagamento Asaas, na data de vencimento.
Se o dia de vencimento cair em um dia não útil, o débito automático será feito no primeiro dia útil seguinte.
Você pode desabilitar o débito automático a qualquer momento, usando os canais de atendimento. Nesse caso, você deverá pagar todo o saldo devedor com o saldo disponível em sua conta ou por Pix, até a data de vencimento.
Se não houver saldo suficiente na sua conta na data de vencimento, o valor disponível será usado para quitar a fatura parcialmente. O saldo restante será financiado na modalidade de crédito rotativo, e incidirão juros, impostos, multa por atraso e outros encargos, conforme a cláusula 9.
Após o vencimento, o saldo devedor não pago entrará automaticamente no crédito rotativo. Para reduzir ou quitar esse saldo devedor, o Asaas continuará a realizar débitos automáticos na sua conta.
Você pode pagar a fatura de forma antecipada, total ou parcialmente, usando os meios disponíveis em sua conta.
O que acontece se eu não pagar a fatura?
Se você não pagar a fatura ou pagar um valor inferior ao mínimo, poderá incidir uma multa de 2% sobre o saldo devedor. O valor restante será financiado na modalidade de crédito rotativo.
Ao valor financiado podem ser adicionados: (i) juros remuneratórios (cuja taxa será informada no contrato de financiamento); (ii) juros de mora de 1% ao mês; (iii) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); e (iv) outros encargos.
Enquanto o saldo devedor não for quitado, os juros do crédito rotativo incidirão sobre o valor financiado, desde a data da contratação até a data do pagamento, com base em um cálculo diário. Todos os encargos serão incluídos na fatura do mês seguinte.
Se o saldo devedor não for totalmente quitado na fatura do mês seguinte, o Asaas pode oferecer uma nova linha de crédito mais vantajosa para continuar o financiamento.
Os valores em atraso serão deduzidos do seu limite de crédito, somados ao valor total dos lançamentos em aberto e aos encargos do financiamento.
Em caso de atraso ou falta de pagamento, você autoriza o Asaas a debitar o saldo disponível em sua conta para quitar total ou parcialmente o saldo devedor.
Valores em atraso podem ser cobrados pelo Asaas, com a aplicação de penalidades como o bloqueio do Cartão, e a inclusão do seu nome em listas de restrição ao crédito. O desbloqueio do Cartão acontecerá conforme os critérios do Asaas e a regulamentação aplicável.
Posso pagar apenas o valor mínimo?
O Asaas pode permitir que você pague apenas o valor mínimo da fatura, mas isso não significa que a dívida será perdoada.
Se você pagar o valor mínimo (ou mais) na data de vencimento, o saldo restante será financiado no crédito rotativo, podendo incidir sobre ele:
- Juros remuneratórios.
- IOF.
- Outros encargos.
Se você pagar apenas o valor mínimo de forma recorrente, o Cartão poderá ser bloqueado e as medidas de cobrança mencionadas na cláusula 9 poderão ser aplicadas.
O que é a cláusula mandato?
Para que o Asaas possa viabilizar o financiamento do saldo devedor da fatura no crédito rotativo, você nomeia o Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. como seu procurador. Isso dá ao Asaas poderes especiais para, em seu nome, negociar e obter crédito junto à Asaas Sociedade de Crédito Direto S.A., assinar contratos de financiamento, abrir contas para movimentar os valores, ajustar prazos, juros e encargos, e emitir títulos de dívida.
Você autoriza o Asaas a coletar, tratar e compartilhar seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com a instituição financeira do mesmo grupo econômico para obter os financiamentos.
6.1. O que é o Limite Garantido?
O Limite Garantido é uma modalidade de habilitação da função crédito do Cartão Asaas pela qual o Cliente reserva um saldo da sua Conta Asaas como garantia e, em contrapartida, obtém um limite de crédito equivalente ao valor reservado. O mesmo Cartão físico é utilizado nas compras realizadas com o Limite Garantido, sem emissão de um novo cartão.
Como funciona o saldo reservado
Para ativar o Limite Garantido, você deve reservar um valor mínimo da sua Conta Asaas como garantia. Tanto o valor mínimo quanto o valor máximo de reserva serão informados na sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo.
A conversão entre saldo reservado e limite de crédito é de 1:1 — cada real reservado como garantia corresponde a um real de limite disponível no Cartão.
O saldo reservado permanece bloqueado na sua Conta Asaas enquanto o Limite Garantido estiver sendo utilizado, assim, não é possível realizar movimentações sobre o saldo reservado, tão pouco será gerado rendimento durante o período de reserva.
Ativação, alteração e desativação
Você pode ativar o Limite Garantido a qualquer momento, desde que possua saldo disponível na sua Conta Asaas e esteja elegível a funcionalidade.
Você pode aumentar o valor da garantia a qualquer momento, desde que haja saldo disponível na conta. O ajuste do limite será refletido em alguns minutos após a confirmação.
Você só pode resgatar o valor da garantia que estiver sobrando — ou seja, o que não estiver sendo usado para cobrir suas compras no Cartão. Isso vale mesmo que sua fatura ainda não tenha fechado.
A desativação do Limite Garantido, mediante resgate integral do saldo reservado, fica condicionada à inexistência de valor utilizado ou à quitação integral da fatura em aberto.
Situações excepcionais
Em razão de transações tardias ou ajustes operacionais realizados no fechamento ou após o vencimento da fatura, o valor final da fatura poderá, de forma excepcional, superar o saldo reservado na garantia. Nesses casos, o valor excedente será financiado na modalidade de crédito rotativo, com aplicação dos encargos descritos na Cláusula 6 destes Termos.
Comunicação e transparência
O Asaas disponibilizará na sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo, as informações necessárias para que você compreenda que: (i) o Limite Garantido é uma modalidade pós-paga de crédito; (ii) o saldo reservado constitui garantia e não saldo de consumo; e (iii) o Cartão físico já em seu poder é o mesmo utilizado para as compras realizadas com o Limite Garantido.
Como funciona a execução da garantia no vencimento?
Se, até o horário de corte do dia de vencimento da sua fatura — informado na sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo —, o valor total ainda não tiver sido pago, o Asaas executará automaticamente a garantia para quitar o saldo remanescente. Você está ciente e concorda com essa execução.
Veja como esse processo acontece na prática:
- Ao longo do dia de vencimento, o Asaas realiza tentativas de débito automático no saldo disponível da sua Conta Asaas, com até 3 tentativas e intervalo mínimo de 2 horas entre elas.
- Se o saldo da conta não for suficiente para quitar a fatura integralmente, o Asaas usará, prioritariamente, o saldo disponível antes de recorrer à garantia.
- Atingido o horário de corte, caso ainda haja saldo devedor em aberto, o Asaas encerrará as tentativas de débito e executará a garantia automaticamente. Esse processo ocorre em duas etapas: primeiro, o valor correspondente ao saldo devedor é resgatado da garantia e creditado na sua Conta Asaas; em seguida, esse valor é utilizado para o pagamento da fatura.
- A garantia será reduzida em valor equivalente ao montante utilizado na execução. O seu limite de crédito será ajustado proporcionalmente.
Se, após a execução, ainda restar saldo devedor — por exemplo, nos casos excepcionais previstos acima —, o valor remanescente entrará automaticamente em crédito rotativo, conforme as regras da Cláusula 6.
O que acontece com a garantia se o Cartão for cancelado ou bloqueado pelo Asaas?
Nas situações em que o Asaas cancelar ou bloquear o seu Cartão por qualquer dos motivos previstos na Cláusula 10 destes Termos, o Asaas poderá usar o saldo reservado como garantia para quitar, total ou parcialmente, qualquer valor em aberto na sua fatura — inclusive encargos, juros e multas devidos até a data do cancelamento.
O que acontece com o saldo restante depois disso:
- Se não houver saldo devedor, ou após a quitação, o valor remanescente da garantia será liberado e creditado de volta na sua Conta Asaas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data do cancelamento ou bloqueio.
- Se a sua conta também estiver bloqueada na mesma ocasião, o crédito do valor da garantia ficará disponível assim que as condições de acesso à conta forem regularizadas, respeitada a regulamentação aplicável.
- Se o saldo devedor superar o valor da garantia, a diferença continuará sendo devida por você e poderá ser cobrada pelos meios previstos na Cláusula 6 e nas regras gerais destes Termos.
Você será informado sobre a execução da garantia e a devolução do saldo remanescente por meio dos canais de comunicação disponíveis na sua Conta Asaas.
7. Posso usar o cartão fora do Brasil?
Sim, você pode usar o Cartão nas funções débito e/ou crédito para compras no exterior ou em sites internacionais. Se a compra for em outra moeda, ela será convertida para dólar americano, conforme a prática global, e depois para o real.
Você sabe que o valor das transações internacionais será convertido para o real e que pode haver impostos e encargos, conforme a lei.
A taxa de conversão do dólar que o Asaas usa no dia da compra pode ser diferente da PTAX (taxa divulgada pelo Banco Central). Na sua fatura, você poderá ver o valor da compra na moeda local, em dólar, em reais, a taxa de conversão usada e o IOF.
O uso do Cartão fora do Brasil não será autorizado em estabelecimentos proibidos por lei. Você deve seguir as regras do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.
Você concorda que o Asaas tem a obrigação legal de fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações internacionais, e que o Banco Central pode comunicar à Receita Federal ou a outros órgãos públicos sobre indícios de irregularidades.
8. Posso indicar alguém para usar o meu cartão?
Se a opção estiver disponível, você pode indicar um Portador para usar o Cartão, que deve ser maior de 16 anos. Você é responsável por fornecer os dados corretos do Portador e mantê-los atualizados.
Você será totalmente responsável pelas transações feitas pelo Portador e pelo pagamento de todas as obrigações que surgirem do uso do Cartão. Você deve garantir que o uso do Cartão seja feito de acordo com este contrato e com as leis.
Você pode solicitar a exclusão de Portadores a qualquer momento, mas isso não o isenta da responsabilidade pelos débitos gerados até a data da exclusão.
9. Como garantir a segurança do meu cartão?
O Asaas é responsável pela segurança dos dados do Cartão que armazena, processa e transmite para seus clientes.
Se o seu Cartão for perdido, roubado, furtado ou se houver suspeita de fraude, você deve bloqueá-lo imediatamente na sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo, ou solicitar o bloqueio/cancelamento imediato por meio dos canais de atendimento.
Até o momento do bloqueio, todas as operações feitas serão de sua única e exclusiva responsabilidade.
Sempre que o Asaas solicitar, você deve apresentar o Boletim de Ocorrência Policial.
Você precisa:
- Guardar o Cartão em local seguro e nunca permitir que terceiros o usem;
- Memorizar suas senhas e mantê-las em sigilo;
- Nunca anotar ou guardar as senhas junto com o Cartão; e
- Nunca exibir o Cartão em locais públicos, principalmente em redes sociais.
Por segurança, o Asaas pode bloquear o Cartão se notar operações fora do seu padrão de uso, em locais e horários de risco, ou se houver suspeita de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, uso indevido ou se você não atender a solicitações de envio de documentos.
Você se compromete a manter seus dados cadastrais atualizados para que o Asaas possa realizar os procedimentos de segurança necessários. O Asaas também pode solicitar confirmações sobre transações para garantir que o uso do Cartão é legítimo.
Você isenta o Asaas de qualquer responsabilidade por: a) transações não realizadas por suspeita de crimes financeiros; b) transações feitas com o uso da sua senha pessoal e intransferível; c) transações feitas por terceiros não autorizados, se você não solicitar o bloqueio/cancelamento imediato do Cartão após perda, roubo ou furto.
O Asaas é responsável pela segurança dos dados do Cartão que ele processa e armazena, mas você é responsável pelas demais situações de segurança no uso e manutenção do Cartão.
10. Quando o cartão pode ser bloqueado ou cancelado?
O uso do Cartão pode ser interrompido, temporária ou definitivamente, nas seguintes situações:
Por você:
- A qualquer momento, por meio da sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo.
- Ao solicitar o cancelamento por um dos canais de atendimento.
- Ao encerrar sua conta de pagamento Asaas.
Pelo Asaas:
- Se a senha for digitada incorretamente por 3 vezes.
- Se detectarmos operações fora do seu padrão de uso ou que possam indicar crimes financeiros, atividades ilícitas ou fraude.
- Por outros motivos de segurança ou obrigações previstas em lei/regulação.
- Se você não enviar documentos solicitados para confirmar seus dados ou se encontrarmos irregularidades graves no seu cadastro.
- Se suas movimentações forem incompatíveis com sua capacidade ou atividade declarada.
- Em caso de cancelamento do seu CPF ou CNPJ pela Receita Federal, falecimento, interdição ou insolvência do Cliente.
- Se houver qualquer irregularidade na sua Conta Asaas vinculada ao Cartão.
- Em caso de atraso ou falta de pagamento da fatura.
- Se você não cumprir as regras destes Termos ou usar o Cartão para adquirir bens/serviços ilegais ou violar a propriedade intelectual do Asaas.
- Se o seu risco de crédito for deteriorado.
- Em cumprimento a ordens judiciais ou determinações de órgãos reguladores (como o Banco Central).
- Quando o prazo de validade impresso no Cartão expirar.
O Asaas pode bloquear o Cartão em outras situações para sua segurança ou por motivos previstos em lei.
Você sabe que o Cartão está vinculado a uma conta Asaas. Se houver irregularidades ou descumprimento de obrigações, tanto o Cartão quanto a conta podem ser suspensos, bloqueados ou cancelados.
Em qualquer caso de cancelamento, bloqueio, ou encerramento deste contrato, você deverá pagar todos os débitos e, se for o caso, destruir o Cartão, que será cancelado pelo Asaas.
Próximo à data de validade, o Asaas pode enviar um novo Cartão após atualizar suas informações e fazer uma nova avaliação de crédito.
Se você perder, roubar ou furtar o Cartão, pode solicitar a segunda via na sua Conta Asaas, via Web ou aplicativo. As compras já feitas, incluindo as parceladas, continuarão aparecendo na sua fatura.
11. Validade e disposições finais
Estes termos são válidos por tempo indeterminado e entram em vigor assim que você os aceitar. Eles continuarão a valer enquanto você for titular do Cartão.
Eles apenas complementam os Termos e Condições de Uso do Asaas e tudo o que não foi alterado continua valendo. Se você não cumprir qualquer dever previsto neste contrato, as disposições dos Termos e Condições Uso do Asaas serão aplicadas, incluindo a escolha do foro (a comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina) para resolver disputas judiciais.
Joinville, 23 de Junho de 2026.
Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.
CNPJ n. 19.540.550/0001-21