TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO DDA DO ASAAS
Estes termos de uso são um contrato entre o Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., com sede em Joinville (SC) e CNPJ 19.540.550/0001-21 – e você, Cliente do Asaas. A partir de agora, vamos chamar essa empresa de “Asaas” e você de “Cliente” ou, simplesmente, você mesmo.
O objetivo deste aditivo aos Termos e Condições de Uso é definir as regras e condições do serviço adicional “Débito Direto Autorizado” ou “DDA”, a ser prestado pelo Asaas.
1. O que é o DDA?
O DDA (Débito Direto Autorizado) é um serviço que permite que você receba, consulte e pague online os boletos de cobrança registrada emitidos contra o seu CPF ou CNPJ. Esses boletos são disponibilizados direto na sua conta Asaas, substituindo o envio físico.
O sistema que permite esse serviço é administrado pela CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos, hoje chamada Núclea), que centraliza todas as informações de boletos. O Asaas, assim como outros bancos e instituições financeiras, é uma das “Instituições Participantes” desse sistema.
2. Como funciona?
- Você ativa o DDA direto na sua conta Asaas.
- Ao ativar, você passa a ser registrado como pagador eletrônico e o Asaas está autorizado a buscar seus boletos registrados no sistema DDA usando seus dados (CPF ou CNPJ).
- Sempre que um novo boleto for emitido contra você, ele aparecerá na sua conta Asaas e, se você quiser, pode receber notificações push (caso ative essa função).
- A partir da ativação do DDA, você não receberá mais boletos físicos (em papel). Todos passam a ficar disponíveis apenas na sua conta Asaas, com consulta por até 99 dias após o vencimento. O Cliente fica ciente, no entanto, que o fato de não receber o boleto físico não libera sua obrigação de pagar o “Cedente” (quem emitiu o boleto).
- O Asaas pode, a qualquer momento, alterar a forma como os boletos são exibidos na Plataforma Asaas, bem como os dados que aparecem na tela.
Importante: boletos de tributos (como IPVA, IPTU) ou de contas de consumo (luz, água, gás, telefone) não entram no DDA, combinado?
3. Vigência da adesão
A adesão ao DDA vale a partir do momento em que você ativa o serviço na sua conta Asaas, e continua válida por tempo indeterminado.
Da mesma forma, as regras aqui previstas são aplicáveis para todas as ativações do DDA que o Cliente realizar em momento posterior.
4. Responsabilidades do Cliente
Ao usar o DDA, você está ciente de que:
- Pode haver boletos que foram emitidos em papel antes da sua adesão e que talvez não apareçam no sistema eletrônico.
- O DDA não paga automaticamente seus boletos. Você precisa consultar, agendar e pagar dentro dos prazos. O atraso é de sua responsabilidade e pode gerar juros e multas. Se isso acontecer, você deverá entrar em contato com o Cedente para solicitar a atualização dos seus dados para a emissão de novo boleto.
- É obrigatório manter saldo disponível na conta Asaas para garantir os pagamentos agendados.
- Se você receber a versão eletrônica e também a física de um mesmo boleto, deve dar preferência ao pagamento da versão eletrônica para evitar duplicidade.
- Em caso de pagamento duplicado ou valor a mais, é você quem deve procurar o Cedente para pedir ressarcimento.
- Você deve sempre confirmar se os pagamentos foram processados corretamente e também verificar a legitimidade das cobranças. Se achar algo incorreto ou suspeito, precisa resolver direto com o Cedente.
5. Limitações de responsabilidade do Asaas
O Asaas não se responsabiliza por:
- Mora e inadimplemento por falta de pagamento ou atraso por ato seu ou do Cedente.
- Pagamentos duplicados.
- Erros, omissões ou falhas nos dados dos boletos enviados pelos Cedentes.
- Seu descuido no uso do serviço (como não conferir prazos, saldos ou notificações).
- Qualquer instabilidade ou falhas no sistema de notificações.
- Qualquer problema relacionado aos produtos/serviços que você pagou através dos boletos.
- Problemas nos sistemas de terceiros (como os sistemas dos próprios credores).
Além disso, se o boleto for em moeda estrangeira ou atrelado a índices variáveis, ele não estará disponível no DDA; nesses casos, precisa ser pago direto na instituição que o emitiu.
6. Sobre várias contas Asaas
Se você tiver mais de uma conta Asaas com o mesmo CPF ou CNPJ, apenas a conta onde ativar o DDA receberá os boletos.
Caso ative em mais de uma conta, ambas vão receber os boletos. Mas atenção: ações feitas em uma não afetam a outra (exceto quando o pagamento do boleto for feito pela própria plataforma Asaas — nesse caso, o status de “pago” aparece nas duas contas).
7. Cancelamento do DDA
Você pode cancelar o DDA a qualquer momento dentro da conta Asaas.
Após o cancelamento, nenhum boleto anterior ou futuro aparecerá mais no seu painel. Para pagar, você terá que solicitar o boleto diretamente ao Cedente.
Esse cancelamento na conta Asaas não exclui sua adesão ao sistema DDA em outras Instituições Participantes. Se quiser sair de vez do DDA, precisa solicitar também junto aos outros bancos ou instituições onde ativou.
Depois da exclusão definitiva, os boletos voltam a ser enviados fisicamente.
Se você encerrar sua relação com o Asaas, o Asaas poderá cancelar sua adesão ao DDA automaticamente.
8. Preço
Hoje o serviço é gratuito, mas o Asaas pode, no futuro, começar a cobrar uma tarifa pelo uso do DDA. Se isso acontecer, você será avisado antes, e o valor será debitado da sua conta Asaas.
9. Validade dos Termos e Proteção de Dados
Estes Termos de Uso apenas complementam os Termos e Condições de Uso e tudo o que não foi alterado continua valendo.
Ao utilizar o DDA, você concorda com as condições aqui descritas.
O Asaas se compromete a proteger seus dados conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a GDPR (quando aplicável), e também com base nos Termos e Condições de Uso e na nossa Política de Privacidade.
10. Disposições Finais
O Asaas pode encerrar o serviço DDA a qualquer momento, avisando os clientes sobre o encerramento.
Joinville, 12 de setembro de 2025.
Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.
CNPJ n. 19.540.550/0001-21