A opção de incluir juros e multa no valor total da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será descontinuada no Asaas.
Quem é impactado: A alteração afeta apenas quem possui a opção "Incluir Juros e Multa no valor das notas fiscais" ativada nas preferências de notas fiscais. Se você nunca ativou esse parâmetro, nenhuma ação é necessária e suas emissões continuam iguais.
Por que a mudança está acontecendo:
Natureza da cobrança: Juros e multas são encargos por atraso e não fazem parte do valor do serviço prestado.
Adequação à Reforma Tributária: O modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) exige que valores como juros e multa sejam formalizados em documento próprio.
O que muda na prática: O recebimento dos valores de juros e multas cobrados do seu cliente não muda. A alteração afeta apenas o registro fiscal desses encargos, que serão tratados por documentos específicos (Nota de Débito e Nota de Crédito), em desenvolvimento pelo Asaas conforme regulamentação do governo.
Notas já emitidas: Notas fiscais geradas anteriormente não sofrem alterações retroativas.
Saiba mais:
Para saber como ajustar suas preferências, consulte o artigo Como desativar a inclusão de juros e multa no valor da NFS-e: https://central.ajuda.asaas.com/hc/pt-br/articles/56043569600155-Como-desativar-a-inclus%C3%A3o-de-juros-e-multa-no-valor-da-NFS-e