A forma de cobrança e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) variam conforme o modelo de formalização do seu negócio.
Formas de recolhimento do ISS
Profissional Autônomo: o ISS é cobrado pontualmente sobre cada serviço prestado e recolhido no momento da emissão da nota fiscal referente à atividade.
Microempreendedor Individual (MEI): o imposto é pago de forma unificada junto aos demais tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), acessado mensalmente pelo Portal do Empreendedor.
Empresas do Simples Nacional: o recolhimento é feito em guia única (DAS) unificando o ISS a outros tributos (como IRPJ, CSLL e COFINS). O cálculo da alíquota e a emissão da guia são realizados no sistema PGDAS-D no site da Receita Federal.
Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real: o ISS é recolhido mensalmente na apuração das alíquotas conforme a legislação do município em que a atividade é realizada.