Para garantir uma operação regular e em conformidade com as exigências do Banco Central (Resolução Conjunta nº 16/2025), o seu arranjo de Banking as a Service (BaaS) com o Asaas deve seguir cinco pilares fundamentais:
Visibilidade e clareza de papéis: a sua plataforma, aplicativo ou site pode ser mantido, mas o Asaas deve ser claramente identificado para o cliente final como a instituição responsável pelo serviço financeiro.
Governança do Asaas: o Asaas mantém o controle, a governança e a responsabilidade jurídica sobre todos os serviços regulados prestados.
Vedação à instituição "disfarçada": o tomador do BaaS atua como canal de acesso aos serviços, mas não pode prestar serviços financeiros ou de pagamento em nome próprio nem parecer uma instituição autorizada perante o mercado.
Conformidade e segurança: a operação deve seguir rigorosamente os requisitos de segurança da informação, continuidade operacional, transparência e demais normas regulatórias aplicáveis.
Principalidade: na abertura de contas, apenas um tomador de BaaS pode ser utilizado, mantendo todos os serviços de pagamento associados a ele.
Contratos anteriores a 28/11/2025 têm prazo de adequação até 31/12/2026.
A contratação ou manutenção de uma operação de BaaS no Asaas exige 100% de aderência regulatória às diretrizes e resoluções vigentes.
Para iniciar o fluxo de implementação:
Alinhe o modelo de parceria e a estrutura da operação com o seu gerente de contas.
Aguarde a validação regulatória e a configuração prévia da sua estrutura de BaaS.
Inicie a criação de subcontas via API somente após a autorização e configuração formal do seu ambiente.
Se você criar subcontas diretamente pela API sem a configuração prévia de BaaS alinhada com o seu gerente de contas, elas não serão incluídas automaticamente em uma operação BaaS.
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