A responsabilidade pela retenção do imposto é da empresa que contratou o serviço (o tomador, ou seja, o seu cliente). A contabilidade do seu cliente tem a obrigação de gerar as guias de pagamento para quitar os impostos devidos.
A obrigatoriedade da retenção se estabelece apenas em transações de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica (PJ para PJ). Pessoas físicas não retêm impostos.