O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal que incide sobre a prestação de serviços.
Quem deve recolher o ISS
A maioria das empresas e profissionais prestadores de serviços deve recolher o ISS, conforme a lista de atividades da Lei Complementar 116/2003 (que abrange áreas como programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária e franquias).
A exceção ocorre quando a prestação do serviço é realizada no exterior e gera reflexos apenas fora do Brasil. Como a regulamentação é municipal, alguns serviços também podem ser isentos dependendo da legislação local.
Qual alíquota considerar
A alíquota aplicada é a do município onde a sua empresa está estabelecida. A única exceção em que se aplica a alíquota de outra cidade ocorre quando há retenção de ISS na fonte.
Consulte seu contador ou a legislação da prefeitura do seu município para confirmar o enquadramento e a alíquota do seu serviço.