O ano de 2026 marca o início da transição para o novo modelo tributário, com a chegada do IBS e da CBS convivendo com os impostos atuais.
Entenda as regras de emissão válidas para este ano:
Inclusão de informações no XML: o preenchimento das novas tags de IBS e CBS no arquivo XML faz parte do processo de emissão de documentos fiscais.
Alíquotas para teste: aplicam-se alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS exclusivamente para teste de sistemas, sem cobrança financeira adicional.
Obrigatoriedade dos campos e rejeição de notas: a partir de outubro, o preenchimento dos campos de IBS/CBS torna-se obrigatório na emissão em produção para empresas do Regime Normal. Como a adaptação varia de acordo com cada município, algumas prefeituras podem antecipar essa exigência ao longo do ano ou passar a exigir que empresas do Simples Nacional também enviem esses dados. Se as informações exigidas não forem preenchidas, a nota fiscal será rejeitada.
Aplicação de penalidades com caráter pedagógico: durante todo o ano de 2026, eventuais divergências no cumprimento das obrigações acessórias do IBS/CBS têm caráter pedagógico. Se você receber uma intimação, terá um prazo de até 60 dias para corrigir a inconsistência e zerar a penalidade.