Sim, o cancelamento da NF-e normalmente possui prazo limitado após a autorização pela Sefaz, em muitos estados, esse prazo é de 24 horas, podendo variar conforme a UF e a legislação aplicável.
Após esse período, o cancelamento pode não ser mais permitido de forma automática, exigindo procedimentos específicos ou até impossibilitando a operação.
Atenção - multas pesadas: a Lei Complementar 214/2025 prevê multas que vão de 33% a 150% do imposto envolvido em casos de cancelamento indevido ou fora do prazo, especialmente quando o Fisco entender que houve tentativa de suprimir base tributável.
Por isso, quando houver erro após o prazo de cancelamento, o mais recomendado costuma ser a emissão de documento fiscal corretivo ou operação inversa. Caso tenha dúvidas, procure seu contador para auxiliá-lo.