A Reforma Tributária prevê oito tipos de Nota de Débito e seis tipos de Nota de Crédito. Cada um cobre uma situação específica:
Código | Tipo | Quando usar |
|---|---|---|
Nota de Débito 01 | Transferência de créditos para Cooperativas | Cooperativa repassa crédito ao cooperado |
Nota de Débito 02 | Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas | Insumos comprados foram usados em produto exportado/isento |
Nota de Débito 03 | Débitos de notas não processadas na apuração | Notas que ficaram fora da apuração do mês |
Nota de Débito 04 | multa e juros | Cliente pagou em atraso |
Nota de Débito 05 | Transferência de crédito na sucessão | Empresa foi incorporada e precisa transferir saldo |
Nota de Débito 06 | Pagamento antecipado | Cliente adiantou parte do valor antes da NF-e |
Nota de Débito 07 | Perda em estoque (perecimento, perda, furto, roubo) | Mercadoria perdida antes de virar venda |
Nota de Débito 08 | Desenquadramento do Simples Nacional | Empresa saiu do Simples e precisa ajustar tributos |
Nota de Crédito 01 | multa e juros | Anulação de cobrança indevida ou autoproteção do comprador |
Nota de Crédito 02 | Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM | Indústria incentivada na Zona Franca de Manaus |
Nota de Crédito 03 | Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega | Cliente recusou a carga ou não foi encontrado |
Nota de Crédito 04 | Redução de valores | Desconto comercial concedido após o faturamento |
Nota de Crédito 05 | Transferência de crédito na sucessão | Empresa incorporadora recebe os créditos |
Nota de Crédito 06 | Retorno por recusa parcial na entrega | Cliente recusou somente alguns itens da carga |
No Base by Asaas: atualmente, temos dois tipos: Nota de Débito 04 (multa e juros) e Nota de Crédito 01 (multa e juros). Já estamos trabalhando para disponibilizar os demais!