Os novos clientes interessados no BaaS, devem estar integralmente aderentes às exigências da Resolução Conjunta nº 16/2025 antes do início das operações e atender os requisitos:
É obrigatório que o cadastro seja de Pessoa Jurídica (PJ);
É necessário ter o cadastro aprovado no Asaas.
Atendendo esses requisitos, você deve seguir o procedimento:
Criar a primeira subconta via API. Com isso, você pode usar o Período de avaliação;
Entrar em contato com o suporte do Asaas para os próximos passos.
Você não poderá ingressar no fluxo para habilitar o serviço BaaS sem antes passar pelo período de avaliação. No entanto, estando nesse período de avaliação, você já pode solicitar a habilitação do BaaS — o que, inclusive, é a abordagem mais recomendada.