A Resolução Conjunta nº 16/2025 estabelece o marco regulatório para a prestação de serviços de Banking as a Service. Com essa resolução o Banco Central (Bacen) estabeleceu limites claros para cada um dos papeis desempenhados no arranjo de BaaS. O objetivo da normativa é garantir transparência ao cliente final, clareza na responsabilidade entre os participantes e especialmente que o cliente final saiba exatamente quem é a instituição responsável pelo seu dinheiro.
Condições para a Operação de BaaS
Para que um arranjo de BaaS seja considerado regular, ele deve seguir quatro pilares fundamentais:
Visibilidade e Clareza de Papéis: O Cliente Final precisa saber que o Asaas é quem opera a estrutura financeira. No modelo antigo de White Label, onde o Asaas é invisível, o arranjo é considerado irregular por ocultar o prestador regulado.
Governança do Asaas: O Asaas (instituição autorizada) deve manter o controle total, a governança e a responsabilidade jurídica sobre todos os serviços regulados prestados.
Vedação à Instituição "Disfarçada": O Cliente Asaas (tomador do BaaS) não pode prestar serviços financeiros ou de pagamento em seu próprio nome. Ele atua como canal de acesso, mas não pode parecer que é a própria instituição financeira ou de pagamento autorizada perante o mercado.
Conformidade e Segurança: Devem ser rigorosamente seguidos os requisitos de segurança da informação, continuidade operacional, transparência e normas regulatórias.
Principalidade: Para abertura de contas, apenas pode ser utilizado um Tomador de BaaS, e todos os serviços de pagamento associados a ela.
Para clientes que desejam iniciar operações de BaaS com o Asaas, o fluxo agora exige 100% de aderência regulatória, ou seja, deve cumprir totalmente e sem desvios todas as leis, normas, diretrizes, resoluções e regulamentos aplicáveis.