Ao solicitar uma antecipação de boleto ou Pix no Asaas, você precisa enviar um documento que comprove a existência da transação comercial por trás da cobrança. Esse documento é o que chamamos de lastro.
O que é lastro?
Lastro é o documento que comprova a existência de uma relação comercial real entre você e seu cliente. Ele prova que a cobrança que você deseja antecipar tem origem em uma venda de produto, prestação de serviço ou outra negociação que de fato ocorreu.
Essa exigência existe porque a antecipação funciona como uma cessão de direito creditório: você recebe antecipadamente um valor que seu cliente ainda vai pagar. Para que a operação seja válida, é preciso comprovar que esse crédito existe, é legítimo e pode ser cobrado.
Por que o lastro é obrigatório?
A exigência de lastro é um requisito regulatório. Instituições que trabalham com Antecipação de Recebíveis precisam verificar a origem, a existência e a integridade do crédito antes de liberar o adiantamento.
Na prática, isso significa que:
- O crédito precisa ser real, baseado em uma transação comercial que de fato aconteceu.
- O crédito precisa ser exigível, ou seja, pode ser cobrado legalmente.
- O valor do lastro precisa ser compatível com o valor da cobrança, não sendo possível antecipar um valor superior ao que está formalmente comprovado no documento.
Exemplo: se o valor de uma fatura é R$ 994,89, mas o contrato ou nota fiscal ampara apenas R$ 700,00, somente esse valor comprovado pode ser considerado para antecipação. O restante, sem respaldo documental, é tratado como crédito sem lastro.
Essa verificação protege tanto você quanto o Asaas, garantindo que toda a operação esteja em conformidade e que nenhuma das partes assuma riscos desnecessários.
Quais documentos servem como lastro?
No Asaas, os documentos aceitos para comprovar o lastro na Antecipação de Boleto e Pix, são:
- Notas Fiscais Eletrônicas, que devem estar autorizadas pela Secretaria da Fazenda ou pela Prefeitura. As modalidades aceitas, são:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produto)
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
- NFCom modelo 62 (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação)
- Contratos comerciais, que devem conter:
- Descrição detalhada do que está sendo contratado
- Condições e termos do contrato (prazos, valores, forma de pagamento, responsabilidades)
- Assinaturas dos envolvidos (no caso de assinaturas eletrônicas, elas devem estar autenticadas pelo site de validação oficial)
- Todas as páginas do contrato anexadas
- Termo aditivo ou termo de adesão, se houver
Importante:
- Em casos de compra ou venda de imóveis, veículos, aluguel de imóveis ou valores expressivos, o contrato deve ter firma reconhecida em cartório.
- Apenas documentos listados acima são aceitos como lastro e qualquer documento fora dessas categorias não será considerado válido para a solicitação de antecipação.
Sobre reajustes contratuais: reajustes anuais de contrato são válidos como lastro, desde que estejam expressamente previstos no contrato, com indicação do índice utilizado, memória de cálculo e observância da data-base contratual.
Para mais detalhes sobre os documentos aceitos, veja o artigo: Quais documentos são aceitos para antecipação de boleto e Pix?
O que o Asaas valida na prática?
Ao receber a sua solicitação de antecipação, o Asaas verifica se:
- O documento enviado corresponde às informações da cobrança que você deseja antecipar.
- A nota fiscal está devidamente autorizada pelo órgão competente.
- O contrato está completo, com todas as páginas, termos e assinaturas necessárias.
- Os dados da cobrança (valor, cliente, serviço/produto) são compatíveis com o documento apresentado, sendo que o valor do lastro deve ser igual ou superior ao valor da cobrança a ser antecipada.
Cobranças com valores variáveis ou não previstos formalmente no contrato (como taxas de consumo e encargos condominiais estimados) podem não ser elegíveis para antecipação, pois essa parcela não possui lastro comprovado.
Além da verificação do lastro, a sua solicitação também passa por uma análise de crédito cujo prazo é de 3 dias úteis. Você pode acompanhar o andamento pela sua conta no Asaas.
O que acontece se o documento for reprovado?
Se o lastro enviado não atender aos requisitos ou apresentar inconsistências com os dados da cobrança, a solicitação de antecipação não será aprovada. Nesse caso, você pode revisar o documento, corrigir as informações necessárias e fazer uma nova solicitação.
Caso o seu tipo de serviço não tenha NF-e, você pode enviar um Contrato de Prestação de Serviços. A aceitação desse documento estará condicionada à aprovação conforme os critérios internos de análise do Asaas.
O que acontece se o documento for cancelado ou invalidado após a aprovação?
O lastro precisa permanecer válido durante todo o ciclo da antecipação, não apenas no momento da solicitação. Se o documento que embasou a operação for cancelado ou invalidado depois que a antecipação já foi aprovada, a operação é desfeita.
O exemplo mais comum é o cancelamento de uma nota fiscal após a liberação do adiantamento. Nesses casos, o Asaas desfaz a antecipação, pois o crédito que a sustentava deixou de existir.
Atenção: evite cancelar notas fiscais ou contratos já vinculados a antecipações em andamento ou já aprovadas. Isso resultará no cancelamento automático da operação.
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