Para solicitar a antecipação de boleto e Pix, você pode enviar contratos comerciais ou notas fiscais eletrônicas. Esses documentos comprovam que a transação comercial da cobrança foi realizada.
Para que o envio seja aprovado, confira as regras gerais:
- Seus dados e os dados dos seus clientes devem corresponder exatamente aos cadastrados no Asaas.
- Cada cobrança ou parcelamento precisa ter o seu próprio documento correspondente.
- As informações devem estar legíveis, sem cortes, rasuras ou desfoque.
Documentos aceitos:
- Contratos comerciais:
- Envie todas as páginas do documento.
- O contrato deve conter a descrição detalhada do serviço ou produto, prazos, valores, formas de pagamento, responsabilidades e assinaturas dos envolvidos.
- Se usar assinaturas eletrônicas, elas devem estar autenticadas pelo site de validação oficial.
- Se houver termos aditivos ou de adesão, anexe-os junto ao contrato.
- Notas fiscais eletrônicas:
- O documento deve estar autorizado pela Secretaria da Fazenda ou pela Prefeitura.
- As modalidades aceitas são: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), NFCom modelo 62 (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Documentos que não são aceitos:
- Orçamento
- Pedido de venda
- Nota promissória
- Termos de uso
- Proposta comercial
- Nota fiscal modelo 21 e 22 (telecomunicação)
- Outros documentos que não sejam contratos comerciais ou notas fiscais eletrônicas.