São aceitos contratos comerciais e notas fiscais eletrônicas para solicitar a antecipação de boleto e Pix.
Esses documentos são exigidos para comprovar que a transação comercial referente à cobrança que você deseja antecipar de fato foi realizada. Essa comprovação é fundamental para podermos analisar a sua solicitação de antecipação.
Orientações gerais:
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É fundamental que os seus dados e dos seus clientes correspondam exatamente aos dados cadastrados no Asaas;
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Cada cobrança ou parcelamento deve ter seu respectivo documento;
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Todas as informações devem estar legíveis, sem cortes, rasuras ou desfoque.
Orientações para envio de contratos comerciais:
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Todas as páginas do contrato devem ser anexadas e o documento deve conter a descrição detalhada do que está sendo contratado, assim como as condições e termos que regem o contrato, como prazos, valores, formas de pagamento, responsabilidades e assinaturas dos envolvidos;
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No caso de assinaturas eletrônicas, é importante que as mesmas estejam autenticadas pelo site de validação oficial;
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Caso haja a necessidade de incluir termo aditivo ou termo de adesão, é importante que este seja anexado ao contrato.
Orientações para envio de notas fiscais eletrônicas:
A nota fiscal deve estar autorizada pela Secretaria da Fazenda ou pela Prefeitura, sendo aceita nas seguintes modalidades:
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NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
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NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
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NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica);
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CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Documentos que não são aceitos:
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Orçamento;
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Pedido de venda;
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Nota promissória;
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Termos de uso;
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Proposta comercial;
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Nota fiscal modelo 21 e 22 (telecomunicação);
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Outros documentos que não são contratos comerciais e/ou notas fiscais eletrônicas.
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