Para solicitar a antecipação de cobranças de boleto, você deve atender aos seguintes critérios:
Cadastro: sua conta precisa estar com o cadastro aprovado no Asaas.
Tempo de conta:
Se você é pessoa jurídica, sua foto selfie deve ter sido aprovada há pelo menos 45 dias ou sua primeira transferência bancária (Pix ou TED) pela plataforma deve ter sido concluída há pelo menos 45 dias.
Se você é pessoa física, sua foto selfie deve ter sido aprovada há pelo menos 180 dias ou sua primeira transferência bancária (Pix ou TED) pela plataforma deve ter sido concluída há pelo menos 90 dias.
Limite: verifique se você tem limite disponível para antecipar.
Dados do cliente: o cadastro do cliente da cobrança deve conter nome, CPF ou CNPJ e telefone.
Prazo da cobrança:
Para cobranças avulsas, o vencimento não deve ser menor que 8 dias úteis.
Para cobranças a prazo, o vencimento deve respeitar o prazo da última parcela.
A data de vencimento da cobrança não pode ser maior que 90 dias.
Status do produto ou serviço: se for venda de produto, ele deve ter sido entregue. Se for prestação de serviço, ela deve ter sido ao menos iniciada.
Titularidade: não é possível antecipar cobranças criadas para o mesmo CPF ou CNPJ da sua conta.
Comprovação: a cobrança deve conter a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFS-e), que deve ser enviada no momento da solicitação e ter dados correspondentes aos da cobrança. Caso o serviço não emita NF-e, você pode enviar o Contrato de Prestação de Serviços assinado.
Situações em que a antecipação não é permitida:
Contas de pessoa física ou jurídica relacionadas a doação, sorteio ou rifa.
Contas com CNPJ inapto ou baixado na Receita Federal.
Contas que atuam com cobrança de dívidas, empréstimos, consórcios, moedas digitais ou operações Day Trade.
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