Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. (“Asaas”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.540.550/0001-21, com endereço à Avenida Rolf Wiest, n. 277, sala 814, Bairro Bom Retiro, CEP 89223-005, no município Joinville, Estado Santa Catarina, por meio deste Regulamento (“Regulamento”), disciplina as regras e condições sobre o benefício da Taxa Promocional para Antecipação Automática de Recebíveis aos clientes participantes (“Cliente”).
A partir daqui, chamaremos essa empresa de “Asaas” e você, participante desta ação, de “Cliente” ou “Participante”.
O objetivo deste Regulamento é apresentar as regras e condições para você aproveitar o benefício da Taxa Promocional para Antecipação Automática de Recebíveis.
1. Como funciona o benefício?
Para ter acesso a este desconto na sua taxa de antecipação de recebíveis, você só precisa ativar a antecipação automática para seus recebíveis de cartão de crédito diretamente na Plataforma Asaas.
- Ao ativar, você ganha um desconto de 0,10 ponto percentual na taxa de antecipação;
- Enquanto o recurso estiver ativo, o desconto é aplicado automaticamente em todas as cobranças que você gerar na modalidade cartão de crédito, sem limite de quantidade.
2. Escopo e Limitações do Desconto
O desconto é exclusivo para a taxa de antecipação de recebíveis de cartão de crédito. O desconto não é aplicado em:
- Taxas de outros produtos Asaas;
- Cobranças realizadas via Asaas Tap.
Atenção: se você desativar o recurso de antecipação automática, o desconto cessa imediatamente.
3. Aceite
Este Regulamento complementa os Termos e Condições de Uso e o Termo Aditivo - Antecipação de Recebíveis do Asaas, documentos que você já aceitou ao criar sua conta.
Ao participar desta promoção, você concorda integralmente com as regras aqui descritas.
A adesão à promoção é opcional e pode ser encerrada a qualquer momento, sem prejuízo ao funcionamento da sua conta no aplicativo ou web.