Para iniciar a emissão de notas fiscais pelo Asaas é necessário:
- Possuir cadastro ativo e liberado para emissão no portal correspondente (Portal Nacional ou Portal da Prefeitura, conforme a legislação local da empresa).
- Cadastro no Asaas aprovado.
- Ser Pessoa Jurídica (o Asaas não emite NFS-e para Pessoa Física).
- Possuir Inscrição Municipal regular.
- Estar homologado na prefeitura para emissão de NFS-e via WebService (exceto MEI e emissores via Portal Nacional).
- Possuir o modelo de autenticação exigido pela prefeitura:
◦ Usuário e senha; ou
◦ Certificado digital; ou
◦ Token (exceto MEI e emissores via Portal Nacional). - Atender, quando aplicável, exigência de autorização para uso de intermediador de NFS-e pela prefeitura.
- Ter o cadastro do pagador completo.
Importante: quando você começar a emitir suas notas fiscais pelo Asaas, não deve emitir notas fiscais de serviço por nenhum outro sistema. O Asaas controla automaticamente a geração dos RPSs e números das notas, e a emissão em outros sistemas podem gerar problemas na numeração das suas notas fiscais ou erros nas emissões.
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