Para solicitar a antecipação de cobranças de boleto, você deve atender aos seguintes critérios:
- Cadastro: sua conta precisa estar com o cadastro aprovado no Asaas.
- Tempo de conta ou selfie:
- Se você é pessoa jurídica, sua foto selfie deve ter sido aprovada ou sua primeira transferência bancária (Pix ou TED) pela plataforma deve ter sido concluída há pelo menos 45 dias.
- Se você é pessoa física, sua foto selfie deve ter sido aprovada ou sua primeira transferência bancária (Pix ou TED) pela plataforma deve ter sido concluída há pelo menos 90 dias.
- Limite: verifique se você tem limite disponível para antecipar.
- Dados do cliente: o cadastro do cliente da cobrança deve conter nome, CPF ou CNPJ e telefone.
- Prazo da cobrança:
- Para cobranças avulsas, o vencimento não deve ser menor que 8 dias úteis.
- Para cobranças a prazo, o vencimento deve respeitar o prazo da última parcela.
- A data de vencimento da cobrança não pode ser maior que 90 dias.
- Status do produto ou serviço: se for venda de produto, ele deve ter sido entregue. Se for prestação de serviço, ela deve ter sido ao menos iniciada.
- Titularidade: não é possível antecipar cobranças criadas para o mesmo CPF ou CNPJ da sua conta.
- Comprovação: a cobrança deve conter a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que deve ser enviada no momento da solicitação e ter dados correspondentes aos da cobrança. Caso o serviço não emita NF-e, você pode enviar o Contrato de Prestação de Serviços [REVISAR: critério de aceitação do contrato requer alinhamento com regras internas de compliance].
Situações em que a antecipação não é permitida:
- Contas de pessoa física ou jurídica relacionadas a doação, sorteio ou rifa.
- Contas com CNPJ inapto ou baixado na Receita Federal.
- Contas que atuam com cobrança de dívidas, empréstimos, consórcios, moedas digitais ou operações Day Trade.