A vedação de contratação é uma regra do Banco Central (Art. 6º da Resolução Conjunta nº 16/2025) que proíbe formalizar contratos de Banking as a Service (BaaS) com mais de uma instituição autorizada para o mesmo tipo de serviço.
Na prática, isso impede o "duplo BaaS" para a mesma categoria. Sua empresa deve manter apenas um prestador de BaaS regulado por serviço de abertura e manutenção de contas de pagamento.
A vedação se aplica quando todas as condições abaixo acontecem ao mesmo tempo:
A outra empresa é uma instituição prestadora de BaaS autorizada pelo Banco Central.
O contrato abrange o mesmo serviço utilizado no Asaas (por exemplo: conta de pagamento pré-paga).
O contrato está vigente.
As duas instituições não pertencem ao mesmo conglomerado prudencial.
Faltando qualquer uma dessas condições, a vedação não se aplica ao seu caso. Você segue livre para manter outras parcerias financeiras e comerciais que não se sobreponham ao mesmo serviço de BaaS contratado no Asaas.