Na Reforma, o IBS e a CBS têm como fato gerador o momento da entrega do bem, e não apenas a emissão da nota. Como a apuração é feita pelo Fisco com base em todas as notas que circulam, a data em que a mercadoria efetivamente chega (ou a previsão dela) passa a influenciar em qual período o tributo será reconhecido.
Por isso surgiu o campo data de previsão de entrega, preenchido na emissão da NF-e. Ele é especialmente relevante quando a nota é emitida antes da entrega física, como em venda com entrega futura, venda sob encomenda ou nota de simples faturamento. Manter essa data condizente com a realidade garante que a apuração reflita o que de fato aconteceu na operação.