Durante o processo de adequação, é necessário aplicar o Selo Asaas de BaaS em sua jornada, garantindo que estará em conformidade com a regra de transparência de marca, exigida na normativa.
Com as novas regras, se torna proibido esconder a marca da Instituição Prestadora. O seu cliente final deve saber com quem está contratando.
Transparência Mandatória (Art. 14 e Art. 20) diz:
A Instituição Prestadora deve aparecer de forma visível e acessível nas interfaces (app/site) da Tomadora, nos contratos ou termos de uso com os clientes e nos comprovantes.
A Prestadora deve manter em seu sítio eletrônico na internet, em local visível e em formato legível, com a devida identificação e informações sobre os serviços prestados, a relação de Tomadores com os quais possui contrato.
Para ter acesso aos selos, entre em contato com o suporte do Asaas.