1. Informações importantes
O Asaas atua apenas como representante do seguro coletivo. Isso significa que:
A Seguradora é a única responsável por:
- aceitar o risco;
- analisar sinistros; e
- pagar indenizações.
O Asaas não realiza pagamentos de indenização.
Este documento explica, de forma clara, as condições do Seguro Proteção Conta e Cartão, incluindo direitos e responsabilidades entre você e o Asaas.
Ao aceitar este documento eletronicamente, você declara que:
- leu e entendeu todos os termos;
- concorda de forma livre, informada e sem reservas;
- está ciente também das regras de segurança e da Política de Privacidade do Asaas.
Se você não concordar com estes termos, não será possível contratar o seguro.
Em caso de dúvidas, utilize os canais de atendimento disponíveis na página inicial do Asaas.
2. Definições importantes
Segurado: cliente do Asaas que contrata o seguro.
Seguro: Seguro Proteção Conta e Cartão, que cobre prejuízos financeiros nas hipóteses previstas.
Seguradora: Tokio Marine Seguradora S.A. (CNPJ 33.164.021/0001-00).
Asaas: representante do seguro coletivo e responsável por disponibilizar a contratação.
Sinistro: evento ocorrido durante a vigência que pode gerar indenização.
Prêmio: valor pago para manter o seguro ativo.
Capital segurado: valor máximo de indenização.
Vigência: período em que o seguro está ativo.
Coação: ameaça física direta que obriga você a realizar uma transação.
Fraude por terceiro: transação indevida feita por outra pessoa, sem sua autorização, nos casos de perda, furto, roubo ou coação.
3. O que é o Seguro Proteção Conta e Cartão?
O Seguro Proteção Conta e Cartão protege você contra prejuízos financeiros causados por:
- transações feitas sob ameaça;
- fraudes que resultem em movimentações indevidas na sua conta.
Tudo isso respeitando:
- coberturas;
- limites;
- condições;
- exclusões previstas nas Condições Gerais da apólice.
Importante:
- As regras completas do seguro, incluindo definições, riscos cobertos, exclusões, limites de indenização e procedimentos de regulação de sinistro, estão nas Condições Gerais da Seguradora Tokio Marine Seguradora S.A.
- Em caso de divergência entre estes Termos e as Condições Gerais da apólice, prevalecem as Condições Gerais.
- O seguro é garantido pela Seguradora, responsável pela aceitação do risco, análise de sinistros e pagamento das indenizações.
- O Asaas não é seguradora e não paga indenizações.
Este é um seguro coletivo contratado pelo Asaas, sujeito à legislação securitária.
4. Quem pode contratar?
Você pode contratar o seguro se, cumulativamente:
- é pessoa física maior de 18 (dezoito) anos;
- possui conta ativa no Asaas;
- estiver com cadastro regular; e
- aceitar estes Termos.
A contratação depende da aprovação da Seguradora.
Você tem direito à desistência em até 7 dias corridos, contados da contratação, com devolução integral do valor pago.
5. Quanto custa?
O valor do seguro será informado antes da contratação, e a cobrança pode ser:
- mensal; ou
- debitada automaticamente da sua conta Asaas.
Se o pagamento não for feito, o seguro pode ser suspenso ou cancelado.
6. O que está coberto?
O seguro pode cobrir prejuízos financeiros em qualquer parte do globo terrestre, por:
- transações não autorizadas;
- transações realizadas sob coação;
desde que ocorram durante a vigência e respeitem as regras da apólice.
Exemplos de cobertura:
- transações eletrônicas irregulares não realizadas e não reconhecidas pelo segurado em decorrência de compra ou saque no cartão do segurado, mediante coação física;
- transações indevidas por terceiros após perda, furto ou roubo de cartão ou celular.
Importante:
- Estarão cobertas as despesas realizadas no dia do aviso do fato e nas 72 horas anteriores à comunicação, observado o disposto nas Condições Gerais da apólice, podendo o segurado ser indenizado pelos prejuízos decorrentes de transações indevidas realizadas por terceiros nesse período, desde que caracterizada hipótese de cobertura.
- Limites, prazos e documentos necessários estão nas Condições Gerais da Seguradora.
- A análise e o pagamento são feitos exclusivamente pela Seguradora.
7. O que não está coberto?
O seguro não cobre situações fora das Condições Gerais, incluindo, entre outros casos:
- atos intencionais ou fraudulentos do segurado;
- participação ou conivência do segurado em fraudes;
- prejuízos não comprovados;
- eventos ocorridos fora da vigência;
- transações feitas com senha/autenticação voluntária, sem coação.
A relação completa de exclusões, limitações e condições aplicáveis está nas Condições Gerais da Seguradora.
8. Quando a cobertura começa?
O seguro só começa quando todos estes pontos forem atendidos:
- contratação confirmada;
- pagamento confirmado (quando aplicável);
- emissão do documento individual do seguro.
Sem isso, o seguro não está ativo.
O período de vigência será informado na contratação.
9. Qual é o limite da cobertura do seguro?
Existe um valor máximo de indenização (capital segurado). Esse valor:
é informado na contratação;
consta no documento do seguro;
pode ser por evento e/ou por período.
A indenização não ultrapassará o capital segurado contratado.
Pode haver franquia ou participação obrigatória do segurado, se informado no momento da contratação.
10. Como acionar o seguro?
Em caso de sinistro, você deve:
- comunicar o Asaas ou a Seguradora imediatamente;
- registrar boletim de ocorrência (quando necessário);
- bloquear conta ou cartão;
- enviar os documentos solicitados;
- informar todos os detalhes do ocorrido.
O aviso de sinistro poderá ser realizado diretamente junto à Seguradora, por meio da Central de Atendimento de Sinistros: 0800 009 0037, ou por outros canais oficiais informados no documento individual do seguro.
A Seguradora analisará o caso e, se aprovado, pagará a indenização dentro do prazo regulatório.
11. Quando o seguro pode ser cancelado?
O Seguro Proteção Conta e Cartão pode ser cancelado:
por você, a qualquer momento, através dos canais oficiais disponíveis em nossa página inicial;
por falta de pagamento;
por fraude ou omissão de informações;
pela Seguradora (nos casos legais);
quando o limite de indenização for totalmente utilizado.
Além das hipóteses legais previstas na legislação aplicável, você perde o direito à indenização em caso de:
- dolo;
- fraude;
- aumento intencional do risco.
Se a Seguradora cancelar, ela fará a comunicação diretamente a você, nos termos do disposto nas Condições Gerais.
O cancelamento pode resultar na perda de cobertura futura.
12. Quais são suas responsabilidades?
Você deve:
- fornecer informações verdadeiras;
- manter seus dados atualizados;
- proteger senhas e dispositivos;
- não compartilhar códigos;
- comunicar rapidamente qualquer sinistro;
- colaborar com a análise;
- reduzir possíveis prejuízos.
O descumprimento pode levar à recusa da indenização, conforme a legislação e a apólice do seguro.
13. Qual é o papel do Asaas?
O Asaas:
- atua como representante do seguro coletivo;
- disponibiliza a contratação;
- pode receber remuneração pela intermediação;
- poderá realizar a cobrança do prêmio do seguro, inclusive por meio de débito em conta, conforme a forma de pagamento escolhida no momento da contratação.
O Asaas não:
analisa sinistros;
decide cobertura;
paga indenizações.
A responsabilidade pela indenização é exclusiva da Seguradora.
14. Sorteios vinculados ao Título de Capitalização
Durante a vigência do seguro, você participa automaticamente de um sorteio mensal no valor de R$ 5.000,00 (líquido de IR).
Os sorteios:
- são realizados com base nas extrações da Loteria Federal;
- ocorrem no último sábado de cada mês;
- iniciam a partir do 2º mês subsequente ao pagamento do seguro;
- são realizados enquanto atendidos os requisitos de elegibilidade.
A participação ocorre por meio de um Número da Sorte, informado no bilhete individual do seguro.
Importante:
- o sorteio é evento independente do seguro;
- não constitui cobertura securitária;
- não integra o capital segurado;
- não altera coberturas, direitos ou valores do seguro.
O sorteio está vinculado a Título de Capitalização da Modalidade Incentivo emitido por CAPEMISA Capitalização S.A. (CNPJ nº 14.056.028/0001-55, Processo SUSEP nº 15414.601707/2022-67).
A participação depende de:
- seguro vigente;
- pagamento do prêmio em dia;
- promoção vigente.
As condições completas de participação constam no Regulamento do Título de Capitalização, disponível nos canais informados no bilhete individual do seguro.
15. Como seus dados são tratados?
Seus dados podem ser usados para:
- administração do seguro;
- atendimento;
- suporte operacional;
- cumprimento de obrigações legais.
Eles podem ser compartilhados com:
- Seguradora;
- corretora;
- autoridades competentes.
O tratamento segue a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16. Canais de atendimento
Para esclarecimentos, comunicação de sinistro ou cancelamento:
Seguradora:
Tokio Marine Seguradora S.A. (CNPJ 33.164.021/0001-00)
0800 703 9000
0800 770 1523 (PcD - Auditiva e de Fala)
outros informados no documento individual do seguro ou no site oficial da Seguradora.
Asaas:
Canais oficiais disponíveis em nossa página inicial.
Caso você não fique satisfeito com a resposta apresentada pelos canais de atendimento, poderá recorrer à Ouvidoria:
0800 002 0250
17. Informações regulatórias
A contratação do seguro é opcional.
Para mais informações, consulte as Condições Gerais do seguro, o regulamento do sorteio e as restrições aplicáveis, disponíveis no site Tokio Marine Seguradora S.A.
Seguro garantido por Tokio Marine Seguradora S.A., CNPJ nº 33.164.021/0001-00, Código SUSEP nº 06190, por meio do processo SUSEP nº 15414.900301/2014-54 (0171 – Seguro Proteção).
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
Título de Capitalização da modalidade incentivo emitido por CAPEMISA Capitalização S.A., CNPJ nº 14.056.028/0001-55, processo SUSEP nº 15414.601707/2022-67. Prêmio no valor de R$ 5.000,00 (líquido de IR), conforme legislação vigente. É proibida a venda de título de capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos.
Canais de atendimento:
- SAC CAPEMISA: 0800 940 1130
- Ouvidoria CAPEMISA: 0800 707 4936
- SAC Tokio Marine: 0800 703 9000
- SUSEP: 0800 021 8484 (das 9h30 às 17h)
- Plataforma oficial para registro de reclamações: www.consumidor.gov.br
18. Foro
Em caso de disputa judicial, será competente o foro de domicílio do segurado, salvo disposição legal em contrário.
Última atualização: 08 de abril de 2026.