Sim, é possível antecipar uma cobrança de cartão de crédito que tenha sido configurada com repasse da taxa ao seu cliente.
No entanto, é importante observar que a antecipação sempre considera o valor original da cobrança, ou seja, apenas o valor do produto ou serviço vendido. O valor da taxa repassada ao cliente não entra no cálculo da antecipação, pois ela não faz parte do valor líquido da cobrança.
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