O que é Nota Fiscal de Remessa/Retorno?
Remessa refere-se à retirada de um produto do estoque para envio a outro estabelecimento em uma operação não comercial. Se mercadorias são transportadas de uma filial para outra, por exemplo, uma nota de remessa deve ser emitida. Basicamente, podemos dividir este documento em duas finalidades:
Saída: quando o material está sendo retirado da empresa, como o envio de um item para conserto;
Entrada: quando o item está entrando/retornando na empresa e não possui uma nota fiscal, como nos casos de amostras grátis recebidas de pessoas físicas, que não emitem nota.
A Nota Fiscal de Remessa é um documento essencial quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. Mesmo que os produtos ainda não tenham sido vendidos, é importante emitir essa nota para evitar problemas e multas.
Já a tributação varia conforme a operação realizada. Em muitos casos, é isenta ou possui a suspensão de impostos. Contudo, o benefício depende do estado onde a empresa está localizada.
Principal Diferença entre Remessa e Retorno
Movimentação da mercadoria: Se o produto for enviado para algum lugar, o cliente deve emitir a nota fiscal de remessa. Caso o volume retorne à origem, o cliente deve emitir a nota fiscal de retorno. Além disso, outra diferença entre a NF de remessa e retorno ocorre durante o preenchimento dos campos. Isso porque existem códigos diferentes para um mesmo item que muda conforme a natureza de operação. Por isso, é preciso atenção.
Quando essa nota deve ser emitida?
Existem diversas justificativas para a remessa de bens e mercadorias, e a emissão das notas é simplificada, geralmente devido à isenção ou suspensão de tributos.
Confira alguns exemplos de situações em que a emissão da nota fiscal de remessa é necessária:
Conserto e Manutenção:
Quando um produto adquirido por um cliente apresenta defeitos e precisa de reparos, a empresa deve encaminhá-lo a um terceiro ou devolvê-lo ao fabricante. A nota fiscal de remessa é emitida para acompanhar esse processo.
Demonstração e Amostra Grátis:
A nota fiscal de remessa é usada para enviar produtos para o cliente poder conhecer e verificar seu desempenho.
Transferência Interestadual e Remessa de Brindes:
Quando produtos são transferidos entre filiais de uma mesma empresa sediadas em diferentes estados, é necessário emitir uma nota fiscal de remessa para transferência interestadual.
Sempre que a empresa envia brindes para consumidores, parceiros ou colaboradores, é necessário emitir uma nota fiscal de remessa, informando que se trata de um brinde.
Remessa para Industrialização e Remessa para Venda:
A nota fiscal de remessa acompanha bens ou mercadorias enviados para outra unidade da empresa ou para terceiros para serem industrializados.
Quando produtos precisam ser transportados para venda em outro local (por exemplo, transferência entre centros de distribuição), a emissão da nota fiscal de remessa para venda é obrigatória. O campo “Natureza da Operação” deve indicar que a remessa é destinada à posterior venda.
Para que serve a nota fiscal de Remessa/Retorno?
A nota fiscal de remessa desempenha um papel fundamental no controle da movimentação de mercadorias e na comprovação de sua procedência em situações de fiscalização.
Conforme a legislação, todo produto deve ter uma origem documentada.
Portanto, tanto a empresa remetente quanto a destinatária devem utilizar a nota fiscal de remessa para comprovar a conformidade da circulação de mercadorias. Essa nota serve como evidência da origem e finalidade dos produtos ou bens, garantindo um controle fiscal eficiente das operações.
Tipos de nota fiscal de remessa/retorno
Além dos modelos específicos para diferentes operações, existem dois tipos principais de notas de remessa:
Remessa de Entrada:
Utilizada quando o negócio recebe mercadorias ou bens.
Não envolve a transferência da propriedade do item.
Exemplos incluem remessas para manutenção ou conserto.
Remessa de Saída:
Utilizada quando a própria empresa envia mercadorias ou bens.
A movimentação não tem finalidade comercial.
Exemplos incluem itens enviados para filiais, exposições em feiras ou lotes de teste.
Quais dados devem constar na nota fiscal de Remessa/Retorno?
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações):
O CFOP varia conforme a operação.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) (quando aplicável):
Informar o valor do ICMS, se necessário, conforme a legislação vigente.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados):
Caso a operação envolva produtos industrializados.
CST (Código de Situação Tributária):
Escolher o CST adequado para o ICMS e o IPI, conforme a situação tributária da operação.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul):
Inserir o código NCM correspondente à mercadoria. O NCM é uma classificação fiscal que identifica o produto.
Dados do destinatário:
Preencher com as informações do destinatário, incluindo nome, endereço e CPF/CNPJ.
O cliente deve estar ciente do prazo da operação: a nota fiscal de retorno tem validade, então é recomendado consultar a contabilidade, pois poderá incidir impostos.
Como preencher o CFOP e a natureza da operação na nota de remessa?
Para remessa, o cliente deve utilizar um CFOP específico para essa finalidade (por exemplo, 5.949 para remessa para conserto). Para retorno, utilizar o CFOP correspondente (por exemplo, 1.949 para retorno de conserto). Lembre ainda que os CFOPs que iniciam com 5 e 6 são referentes às saídas, enquanto CFOPs que começam com 1 e 2 são para entradas. Consulte a tabela de CFOP da Receita Federal para obter detalhes.
Qual é a diferença entre nota fiscal de retorno e a de devolução?
A nota fiscal de devolução anula uma operação de venda ou de compra, inclusive os impostos. Ou seja, esse tipo de NF só existe quando há uma transação de valores.
A primeira diferença entre as duas notas é exatamente essa transação, já que a NF de retorno não precisa de uma compra ou venda para ser emitida. A de devolução, sim.
Normalmente, a nota fiscal de devolução é emitida quando uma venda não é concluída e a NF-e já foi lançada para a SEFAZ, ou devolvida pelo destinatário.
Mais uma diferença que pode ser percebida, é que a nota de retorno é emitida após a nota de remessa, enquanto a de devolução é depois de uma NF-e de venda ou de compra.
Como emitir uma NF-e de Remessa/Retorno no Base By Asaas?
Acesse o Menu Faturamento> Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)> Adicionar NF-e> Selecione a Operação.
Preencha o destinatário e clique em Adicionar item.
Localize primeiramente o produto, preencha o NCM e a quantidade.
Preencha os impostos conforme a tributação da operação.
Por se tratar de um assunto que necessita uma análise específica, contar com o auxílio do contador garante a emissão correta do documento.
Acesse mais informações no nosso Blog.
Avalie este artigo abaixo. Ajude a entender como estamos nos saindo!