Este artigo detalha as regras e condições necessárias para você solicitar o adiantamento dos valores de cobranças pagas por cartão de crédito. Ele se aplica sempre que você precisar liberar o saldo de suas vendas no cartão antes do prazo padrão.
Para que você consiga solicitar a antecipação de cobranças pagas por cartão de crédito, a sua conta e as faturas emitidas precisam cumprir uma série de critérios obrigatórios. O cumprimento dessas regras permite que o seu pedido passe por uma análise de crédito.
Requisitos obrigatórios da conta e do cliente
Para liberar a função de antecipação, certifique-se de que:
O seu cadastro geral no Asaas já está aprovado.
Se você for Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: A foto do seu rosto (selfie) já foi aprovada no sistema ou a sua primeira transferência bancária externa (via Pix ou TED) a partir da plataforma já foi totalmente concluída.
Os dados do cliente que vai pagar a cobrança estão preenchidos obrigatoriamente com o nome completo e o CPF ou CNPJ.
Requisitos obrigatórios da cobrança
A data prevista de vencimento da fatura deve respeitar um prazo mínimo: não pode ser menor do que 8 dias úteis de antecedência para cobranças avulsas, ou 8 dias úteis antes do vencimento da última parcela para cobranças parceladas (a prazo).
A cobrança não pode ter sido emitida para o mesmo CPF ou CNPJ cadastrado na sua própria conta Asaas.
Prazo e funcionamento da análise
Assim que você envia o pedido cumprindo todas as regras acima, ele entra em uma análise de crédito que leva até 2 dias úteis. Você pode acompanhar o andamento direto pelo seu painel.
Atenção sobre restrições de crédito: O Asaas realiza consultas aos serviços de proteção ao crédito (como SPC e Serasa). O não pagamento dos valores antecipados pode resultar na inclusão do seu nome ou empresa nesses órgãos de proteção, além da aplicação de medidas de recuperação judicial.
Situações em que a antecipação NÃO é permitida
Você não conseguirá solicitar a antecipação de nenhuma cobrança de cartão se a sua conta se enquadrar em qualquer um dos cenários abaixo:
Contas de Pessoa Física ou Jurídica que utilizem a plataforma para doações, sorteios ou rifas.
Empresas com o CNPJ com situação cadastral de inapto ou baixado perante a Receita Federal.
Contas que atuem no ramo de cobrança de dívidas.
Contas que operem com serviços de empréstimos e consórcios.
Contas com atividades voltadas para moedas digitais (criptomoedas) e operações de Day Trade.
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