Conheça os requisitos para antecipação de cobranças de cartão de crédito:
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Você deve estar com o cadastro aprovado no Asaas;
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Pessoa jurídica: sua foto selfie deve ter sido aprovada ou sua primeira transferência bancária (Pix ou TED) pela plataforma deve ter sido concluída;
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Pessoa física: sua foto selfie deve ter sido aprovada ou sua primeira transferência bancária (Pix ou TED) pela plataforma deve ter sido concluída com no mínimo 45 dias;
- Consulte se você tem limite disponível para antecipar;
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Os dados do cliente da cobrança devem estar preenchidos com nome e CPF ou CNPJ;
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A data prevista do vencimento da cobrança não deve ser menor que 8 dias úteis para cobranças avulsas ou vencimento da última parcela para cobranças a prazo;
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Não é possível solicitar a antecipação de cobranças criadas para o mesmo CNPJ/CPF da sua conta.
Você deve cumprir todos os requisitos acima para possibilitar ao Asaas a realização de uma análise de crédito. A partir desta análise, será definida a aprovação ou não da sua antecipação. O prazo da análise é de 2 dias úteis e pode ser acompanhado pela sua conta.
O Asaas fará consultas aos serviços de proteção ao crédito e, em caso do não pagamento da antecipação, poderá ocasionar o registro nos órgãos de proteção ao crédito e medidas cabíveis de recuperação judicial.
Atenção: não será possível solicitar a antecipação nas seguintes situações:
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Se a sua conta estiver relacionada a doação, sorteio ou rifa, seja pessoa física ou pessoa jurídica;
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Contas com CNPJs que tenham a situação cadastral como inaptos ou baixados na Receita Federal;
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Contas que operam com atividades de cobrança de dívidas;
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Contas que operam com empréstimos e consórcios;
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Contas que operam com moedas digitais e operações Day Trade.
Para mais informações, veja o artigo sobre as atividades econômicas de uso restrito e que não podem ser intermediadas pelo Asaas.
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