Para enviar transferências para uma conta bancária de terceiros, a documentação necessária varia conforme a sua modalidade de cadastro:
Pessoa Física (CPF): Envie o documento de identificação do titular da conta bancária de destino.
Pessoa Jurídica MEI:
Cônjuge com comunhão parcial ou total de bens: Envie a certidão de casamento ou de união estável.
Cônjuge com separação total de bens ou outros terceiros: Envie a declaração de recebimento de valores em conta de terceiro com firma reconhecida em cartório.
Pessoa Jurídica EI e LTDA: Envie a declaração de recebimento de valores em conta de terceiro com firma reconhecida em cartório.
Pessoa Jurídica Associação: Envie o documento de identificação do titular da conta bancária de destino e a declaração de recebimento de valores em conta de terceiro com firma reconhecida em cartório.
Em cadastros do tipo Associação, a declaração precisa ser atualizada e renovada a cada fim de mandato quando houver troca do presidente.
Se você já possui a conta bancária do sócio administrador aprovada e o sistema solicitar a declaração de autorização de recebimento para conta de terceiro, anexe o documento de identificação do sócio administrador diretamente no campo em que consta a pendência.